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SUPERFATURAMENTO

Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito de Cansanção

Paulo Henrique Passos de Andrade (PR) teria desviado 867.595,59, em benefício da empresária Iany Souza de Oliveira

Rodrigo Tardio
Por Rodrigo Tardio
Ex-prefeito de Cansanção, Paulo Henrique Passos de Andrade (PR)
Ex-prefeito de Cansanção, Paulo Henrique Passos de Andrade (PR) - Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Cansanção, Paulo Henrique Passos de Andrade, conhecido como Paulinho (PR), teve os bens sequestrados pela Justiça, pela homologação de um certame direcionado à empresa que já havia sido previamente escolhida, bem como chancelou a contratação por preços superfaturados, sendo ainda o responsável por ordenar os pagamentos em favor da 'Souza Oliveira Empreendimentos'.

Paulo Henrique, então prefeito, por vontade livre e consciente, desviou R$ 867.595,59, em benefício de Iany Souza de Oliveira, responsável pela empresa 'Souza Oliveira Empreendimentos', recursos públicos relacionados à ata do registro de preços, mediante pagamentos superfaturados em favor da empresa.

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O bloqueio se refere aos bens que excederem os valores da medida ou dos valores que comprovadamente forem provenientes de proventos, remunerações, salários ou aquelas destinadas ao sustento do investigado e família.

Na esteira das investigações, o pregoeiro do município, Danillo Rabelo de Souza, teria sido o responsável pela elaboração dos orçamentos falsos, e conduzido o certame simulado, além de desclassificar e julgar inexequíveis arbitrariamente as propostas de todas as empresas que haviam oferecido preços mais atrativos do que o apresentado pela Souza Oliveira.

A proprietária da empresa vencedora 'Souza Oliveira Empreendimentos Eireli', que também possuiu outras 42 empresas, Iany Souza de Oliveira, teria auxiliado os demais requeridos no objetivo de frustrar a competitividade do pregão eletrônico, no qual a empresa sagrou-se “vencedora”, sendo o principal beneficiado pelos pagamentos superfaturados realizados.

O pregão eletrônico tinha o objetivo de adquirir testes rápidos de anticorpos, quantitativos, IGG e IGM para detecção do vírus da COVID-19, participando do procedimento.

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O Ministério Público Federal concluiu que o valor de R$ 142,40 por unidade dos testes rápidos era evidentemente superior a qualquer outro praticado no mercado. Registrou que a empresa 'Ciclomed do Brasil Ltda', que também participou do certame e acabou desclassificada, estava oferecendo as mesmas unidade pelo preço de R$ 34,00.

O MPF apontou ainda que a média dos preços para os testes rápidos de COVID-19 à época era de R$ 33,16 por unidade. O superfaturamento teria sido confirmado também por intermédio de Nota Técnica confeccionada pela CGU.

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