CAMPANHA ELEITORAL
STF adia julgamento que analisa fundo eleitoral de R$ 5,7 bi
Dos 11 ministros envolvidos, 6 já votaram e apenas o relator do caso, ministro André Mendonça votou contra
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para sexta-feira, 25, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, em que o partido Novo questiona a destinação de até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Dos 11 ministros envolvidos, 6 já votaram e apenas o relator do caso, ministro André Mendonça votou pela procedência da ADI, o que significaria a suspensão do aumento dos recursos do fundo.
Na quarta-feira, 23, o ministro André Mendonça votou pela suspensão da norma, por ofensa ao princípio da proporcionalidade. No entanto, os outros cinco ministros consideraram que não é competência do STF tratar do tema. A prerrogativa de decidir sobre orçamento é do Poder Legislativo.
Em seu voto, o presidente do STF, Luiz Fux, disse que o STF não tinha capacidade para decidir isso. “Não foi o STF que aumentou ou diminuiu o Fundo Eleitoral, o STF não tem jurisdição constitucional para isso. Não detém capacidade e não pode empreender, no âmbito do controle abstrato. A definição de receitas e despesas é uma das mais tradicionais e relevantes funções do Poder Legislativo”, disse.
O Congresso Nacional aprovou o chamado “fundão” com R$ 4,9 bilhões, tendo como parâmetro a Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, posteriormente, foram considerados valores previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhada pelo Executivo ao Congresso em abril e aprovada em agosto, que estabeleceu o fundo em R$ 5,7 bilhões. Por isso, estudo técnico conduzido pela assessoria legislativa da Câmara prevê que o valor possa alcançar esse último valor.
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