DIREITO DE FAMÍLIA
Atleta brasileira pode perder guarda da filha por ir competir em Paris
Flavia Maria de Lima trava batalha com pai da sua filha; Portal A TARDE ouviu especialistas em Direito de Família
Por Bernardo Rego
As relações entre pais e filhos costumeiramente são construídas por um elo maior, chamado afeto. Mas, nem sempre as situações são tão amistosas como se pensa. Muitas vezes os pais possuem uma rotina um tanto atribulada e, por essa razão, não conseguem dar a devida atenção que gostaria. Contudo, não deixa de arcar com as suas responsabilidades enquanto genitor (a).
A atleta Flavia Maria de Lima, que é velocista e competidora olímpica, trava uma batalha judicial com o pai da sua filha, de apenas seis anos, que a acusa de abandono, pelo fato de precisar viajar para competir e até mesmo treinar e poder trazer resultados positivos.
Pensando nesta seara, o Portal A TARDE ouviu especialistas em Direito de Família com o intuito de entender como esse tema é tratado no Poder Judiciário e até mesmo se a profissão de um dos genitores afeta de forma negativa no processo de guarda do menor.
O advogado Edmundo Garcia salientou que, para haver alienação parental, é preciso que o pai ou mãe influencie o filho contra um deles. Por essa razão, os casos precisam ser analisados de forma criteriosa. Segundo ele, alienação é um tema subjetivo, portanto não existem regras preexistentes.
Victor Macedo, especialista em Direito de Família, fez questão de frisar que os cuidados para com os filhos são dever dos genitores e salientu ainda que a profissão pode impactar na decisão judicial. "A guarda e a convivência é um direito das crianças e dever dos genitores. Portanto, o Judiciário considera a possibilidade e a capacidade do exercício pelos pais e demais guardiões. Em razão disso, a profissão impacta na decisão, porque deve ser ponderado o que for mais adequado à criança e que permita ao menor um ambiente seguro, com cuidado e segurança daqueles que detém responsabilidade. Sendo assim, a disponibilidade para exercício deste poder-dever parental é crucial, a fim de evitar a terceirização desta responsabilidade de criação e educação diuturnamente", afirmou.
A respeito de uma possível penalidade que um dos genitores possa vir a sofrer, ele disse que os casos precisam ser analisados de forma individual. "A mãe, o pai ou nenhum dos guardiões da criança deve ser penalizado pela impossibilidade momentânea ou pontual, desde que justificada, o que é o caso das viagens a trabalho. Porém, a depender da frequência desta ausência, é fundamental encontrar uma forma de manter a criança em um ambiente seguro, saudável e com os responsáveis (diretos, sempre que possível). Será analisado cada caso com suas peculiaridades, mas sempre atendendo ao melhor interesse da criança, que não pode ser criada, educada diariamente por terceiros, quando existente responsável direto para o exercício da parentalidade, desde que comprovada sua capacidade e aptidão para tanto", acrescentou.
O criminalista e advogado de família, Francis Jambeiro, contou em entrevista do Portal A TARDE, que em casos de guarda unilateral, a Justiça analisa quem possui maior possibilidade afetiva. Ele frisou que a capacidade econômica é levada em consideração, mas de forma velada.
A respeito das sanções que os genitores venham a sofrer durante o processo de guarda do menor, Jambeiro destacou que há a possibilidade de, caso uma das partes tente tumultuar, é possível arbitrar uma multa por litigância de má-fé. Em relação à necessidade de um dos genitores precisar se afastar da cidade onde o filho vive, o advogado contou que é possível estar longe, mas continuar enviando recursos e mantendo contato por meio da tecnologia, o que não inviabiliza relação parental.
Jambeiro fez questão de pontuar que não se pode cobrar afeto e amor de um dos genitores, porque não há lei que verse sobre o tema. "Muitas vezes uma mãe chega para um advogado querendo prestar uma queixa do pai da criança por falta de carinho e amor para com o filho, mas não existe uma lei que obrigue o pai ou mãe a dar afeto, carinho. A lei obriga apenas a pagar alimentos, ou seja, as obrigações financeiras", pontuou. Ele disse ainda que quem tem maior capacidade financeira pode contribuir com um percentual maior para a criação do filho (a).
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