OPINIÃO
A prova digital do crime
Leia o editorial deste domingo

Por Redação

Atenção habitantes do planeta internet, especialmente quem circula pelo ciberespaço como se fosse território sem lei. Agora, os cartórios podem fazer coleta e armazenamento de recibos digitais.
Os arquivos passam a ser validados como provas em processos judiciais por meio do avanço da informática. O nome da atuante ronda contemporânea é e-Not Provas, programa com reconhecimento jurídico.
O anúncio da ferramenta pode inibir crimes de injúria, difamação e calúnia nas redes sociais. Na próxima ofensa pessoal (injúria) pode ser mais prudente conter o ímpeto. Ao difamar, atribuindo a alguém predicado desabonador do perfil, o autor da publicação estará também produzindo uma prova contra si mesmo. Também ficou mais fácil colher manifestações virtuais de calúnia, largamente utilizada como arma pelos extremistas.
E o melhor: a invenção andou tão rápido a ponto de o Cartório Notarial Brasileiro estabelecer as normas para obtenção do material. A coleta é uma tarefa do tabelião de notas, ao acessar o ambiente da plataforma e-Notariado.
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O procedimento segue a clássica premissa: se é verdade, o servidor público está autorizado a dar fé, ou seja, garantir confiabilidade à informação coletada. Da mesma forma como se faz nas provas documentais físicas, na internet também tem autenticação.
O serviço é completo: registra dados técnicos do endereço eletrônico, a data e o horário do armazenamento por cinco anos. A nova rotina vai requerer o acompanhamento proporcional de mecanismos de salvaguarda. Pois as máquinas não se protegem por elas mesmas, há sempre necessariamente uma consciência humana a movimentá-las.
Vale atentar para ao menos esta possibilidade de conter algum entusiasmo de ordem tecnológica: conteúdos digitais, quando alterados, sequer deixam rastros, como ocorrem em rasuras e adulterações nas provas de papel.
Para o método do cartório digital dar certo, é preciso atualizar, incessantemente, o sistema de proteção capaz de evitar invasões ao precioso acervo.
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