OPINIÃO
Cambistas sob pressão

Por EDITORIAL

Atividade ilegal invicta, muito antes dos efeitos da covid enrijecerem o movimento, já frágil, da economia, a venda de ingressos por cambistas precisa ser combatida veementemente, como vêm repetindo-se apelos da cidadania. Com a dificuldade de inserção da mão-de-obra no mercado de trabalho, a presença dos ilegais tornou-se mais intensa, como pode-se registrar em vários pontos de Salvador, nesta pandemia.
Não é preciso ter preparo de policial para certificar ocorrência de casos recentes, beirando ao escândalo da omissão da Força, em exemplos multiplicados no terminal de ferryboat.
Apesar de a questão moral permanecer aberta – há criminosos, mais lesivos, com poder até para ser homenageados –, é irrefutável a ilegalidade de ação das sábias figuras, artistas da retórica, por fazerem dos clientes, seus cúmplices, ao evitar longas filas. Trata-se de crime a revenda dos bilhetes por valor maior em relação ao do ingresso original, resultando em até dois anos de detenção. No entanto, – registre-se a lacuna da lei – se há quem venda, é porque existe comprador, ambos associados.
Caso sejam recolhidos ao sistema prisional, estes vendedores ilegais podem compartilhar celas com bandidos perigosos, tornando-se o simples cambista, em poucos treinos, mais um feroz servidor de facção. O flagrante de tráfico dos bilhetes de acesso para a travessia entre Salvador e a ilha seria ampliado, sem hesitar, à condenação, apenas pela narrativa, se o acusado não tivesse de submeter-se à necessária audiência de custódia.
Verificou-se, recentemente, no terminal de São Joaquim, exceção com todas as honras para a 16ª Companhia Independente de Polícia Militar, em diligência de moto, quando foi flagrado um dos ilegais, portando 13 bilhetes e 752 reais em dinheiro. Para este e outros, arriscar ser apenado pode não valer a pena, mesmo se a pessoa estiver descapitalizada para alimentar o filho ou comprar um medicamento, pois sabe-se, desde o antigo império romano: sed lex dura lex – a lei é dura, mas é lei.
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