OPINIÃO
Editorial - A cura da ganância dos planos
Parlamentares definiram-se pela vitória da cobertura nomeada “exemplificativa”


Depende agora do aval do presidente da República o projeto de lei aprovado pelo Senado, obrigando operadoras de planos a assegurarem os tratamentos, mesmo sem constarem na relação da Agência Nacional de Saúde.
A seguir a tendência de proteção dos empreendimentos, dentro da lógica de mercado visando ampliar margens de lucros, a negativa do chefe de Estado tem o melhor prognóstico devido ao retrospecto favorável ao empresariado.
De um ponto de vista social, dentro dos conflitos de interesses entre o Capital e a cidadania, a decisão do parlamento iria beneficiar milhões de brasileiros pagadores de cifras avaliadas como exorbitantes comparadas ao parcial atendimento.
Acrescente-se à ceifa, o percentual tributado, muitas vezes na fonte, como é o caso dos ordenados, em raro país no qual o garrote já vem no holerite, sem ter o chamado “contribuinte” o devido retorno do serviço público.
Os deputados federais haviam dado a largada nesta corrida contra a doença e a morte, ao aprovar no início do mês a proposta capaz de derrubar anterior entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Havia aplicado a turma de magistrados a tarja de “taxativa” em doação de sentido de viés compreensivo às corporações, obrigadas a cobrir os 3.368 itens autorizados – e nenhum a mais.
Nesta categoria de relacionamento com o cliente, uma série de tipos de contratações entrava em combinação, como ambulatorial, internação, parto e odontológico, tornando mais difícil pacificar conflitos entre pacientes e clínicas.
No bordão típico do setor, os parlamentares definiram-se pela vitória da cobertura nomeada “exemplificativa”, ou seja, não se limitam os procedimentos ao universo preliminar, permitindo acolhimento integral a quem precisa.
Na hipótese improvável de ocorrer sanção presidencial, será ilegal negar exames, cirurgias e medicamentos ausentes da previsão inicial, abrindo brecha para a judicialização caso insistam os contratados a oferecer tão-somente a terapia de um rol mínimo de enfermidades.