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Editorial - Todos juntos contra inflação

Publicado sexta-feira, 15 de julho de 2022 às 05:30 h | Autor: Da Redação
Não apenas as equipes dos órgãos responsáveis por varejar os postos, mas principalmente os consumidores, precisam agir com firmeza
Não apenas as equipes dos órgãos responsáveis por varejar os postos, mas principalmente os consumidores, precisam agir com firmeza -

Nada há a temer o revendedor de combustíveis, ao receber a visita de fiscais da diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), se estiver atuando dentro da lei, após o acordo de redução do ICMS por parte de governos estaduais como o da Bahia.

O combinado foi renunciar a parte da arrecadação, reduzindo investimentos em benefícios sociais, apoiando a cidadania, em contrapartida, com o objetivo de conter a escalada inflacionária resultante da paridade do preço internacional dos produtos, além do repasse proveniente de refinarias privatizadas.

Nesta perspectiva, com participação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os homens autorizados a verificar números registrados nas bombas vão circular pelas revendas, esperando encontrar exemplos de boa vontade por parte dos proprietários.

Não apenas as equipes dos órgãos responsáveis por varejar os postos, mas principalmente os consumidores, precisam agir com firmeza, ao tomarem consciência da importância da delação logo ao perceberem as primeiras ocorrências de abuso por remarcação indevida com quebra no trato firmado, se for o caso.

Garantem os gestores públicos o funcionamento de canais de denúncia suficientes com acesso pela internet, citando-se entre os mais eficazes o aplicativo Codecon Mobile e o site www.codecon.salvador. ba.gov.br.

Para quem revelar-se despreparado para respeitar voluntariamente a regra, por não levar em conta boas práticas de convívio, resta a oportunidade de cumprimento do Decreto Federal 11.121, do dia 6 de junho.

Este dispositivo estabelece obrigação de cobrança tendo como referência tabela equivalente à data anterior à vigência da Lei Complementar 192/22, prevendo menor imposto, como meio de controle da inflação.

Resta verificar nos próximos dias se há razões para formar crença no comportamento exemplar dos empresários ou se a inclinação contrária à ética e à legalidade vai prevalecer, mais uma vez, resultando em desapontamento dos crédulos em acordos envolvendo fluxo monetário.

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