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Na medida para o produtor

Confira o Editorial desta quinta-feira, 16

Redação
Por Redação
Produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras poderão ter acesso à linha de crédito do governo
Produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras poderão ter acesso à linha de crédito do governo - Foto: André Oliveira | MDS

“Travar o crescimento da inadimplência”, nas palavras do vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Arnaldo Jardim, é a esperança do setor. O bom presságio vem de nova Medida Provisória pensada para favorecer a renegociação de dívidas de produtores rurais, atendendo ao pedido de urgência.

A criação do Fundo Garantidor, apontada como uma solução “estruturante”, talvez seja o elemento mais promissor da MP. Um mecanismo robusto de garantias pode reduzir o risco das operações, incentivar o crédito e dar previsibilidade ao Plano Safra 2026/27 – o ponto mais preocupante.

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O endividamento a galope, devido aos custos de produção, instabilidade climática e juros ainda pesados, vinha ameaçando toda a engrenagem do crédito rural. A MP surge, portanto, como tentativa de impedir que a inadimplência se torne sistêmica, para além das escolhas necessárias por parte dos investidores do campo.

O avanço mais celebrado é a inclusão das dívidas de Cédulas de Produto Rural, as “CPRs”, no escopo da renegociação, favorecendo amplamente o agronegócio. Trata-se de um título de crédito usado para financiar a produção. O pagamento pode ser em parte da safra ou em dinheiro (CPR financeira) em uma data futura.

O financiamento viabiliza o plantio em troca de soja, milho, café, boi gordo ou algodão, em quantidades equivalentes ao montante dos recursos antecipados. Trata-se de opção impossível de ser ignorada se a intenção é por uma “solucionática” definitiva a fim de anular o efeito da diversidade de dívidas atuais.

Ao reconhecer o cenário gerador de dores de cabeça, para o produtor responsável, o governo sinaliza compreender a complexidade do financiamento rural contemporâneo.

Segundo interlocutores palacianos, não se trata de acrescentar a generosidade ao “pacote de bondades”, cujos ecos causam impactos nas pesquisas eleitorais. Dito isso, recebem os donos das terras mais um mimo, na forma de escalonamento de prazos e juros, conforme o porte do empreendimento.

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Tags

agronegócio Cédulas de Produto Rural crédito rural editorial Fundo Garantidor inadimplência renegociação de dívidas

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