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EDITORIAL

O desafio da conciliação

Confira o Editorial do Jornal A TARDE

Por Editorial

24/04/2024 - 0:00 h
Imagem ilustrativa da imagem O desafio da conciliação
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Buscar a conciliação entre proposições antagônicas, além de divergentes, é a tarefa dos justos, como a do acordo a ser construído para evitar a continuidade de conflitos relacionados ao chamado “marco temporal” em debate.

A ordem de parar a rusga por "avant la lettre" (antes da definição) partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, ao deter os efeitos do contexto conjugado pelo verbo interpretar, tão volátil quanto enviesado.

A conhecida “epoché”, quando são suspensos os juízos provisórios, nascida na Antiguidade, volta agora com a determinação para protagonistas do enredo polarizado apresentarem, em 30 dias, propostas razoáveis visando uma solução.

Chefes dos poderes Executivo e Legislativo, bem como Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, devem desde hoje escalar suas equipes de juristas na direção de encontrar pontos da desejada convergência.

Não se trata de uma missão fácil, uma vez serem bem distintos os olhares: a favor dos indígenas, em marcha reivindicando demarcação conforme determina a ancestralidade; e contra eles, os ruralistas, posicionando-se no polo oposto.

Para este último grupo social, interessa a vitória da tese de apenas poderem pleitear a posse da terra os povos originários a partir de como se distribuíam ao promulgar-se a Carta Magna, ápice do processo de redemocratização do país.

Será um teste para verificar se há boas razões para crer em fatos ou pontos de vista, uma vez ser impossível negar os prejuízos das mais de 300 nações nativas, agravados caso se conclua pela opção redutora de seus direitos.

Na tentativa de transformar em lei o recurso beneficiando os investidores, a maioria de parlamentares, seja no Senado ou na Câmara Federal, votou para derrubar os vetos da Presidência da República ao projeto original.

O cenário indica nova queda de braço envolvendo o STF, entendendo uma data historicamente recente – 5 de outubro de 1988 – como estranha à Constituição, diante de um Congresso difícil de se persuadir.

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Tags:

conciliação Conflito direitos indígenas legislação Marcos Temporais supremo tribunal federal

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