EDITORIAL
O direito de todas as mães
Confira o Editorial do Jornal A TARDE
Por Editorial
Decisão importante adotada em pleno mês da mulher é a do Supremo Tribunal Federal, ao concluir pelo direito à licença-maternidade de mães não-gestantes em contexto de união homoafetiva - quando as mulheres formam um casal.
Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, em proposta a ser aplicada em casos semelhantes, beneficiando servidoras e trabalhadoras, em vitória ser comemorada por todas e todos quantas lutam por justiça equitativa.
O entendimento dos magistrados da principal corte de justiça do país passa a valer tanto para funcionárias públicas quanto contratadas da iniciativa privada, mediante regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O final feliz para o debate foi possível porque uma cidadã, ao utilizar-se do método de inseminação artificial, solicitou da prefeitura de São Bernardo Campo, na região do ABC paulista, o direito da desejada e merecida licença.
Negado pela administração pública, o pleito produziu inconformismo na servidora, recorrendo à instância superior da Justiça de São Paulo a fim de garantir sua conquista, mas foi a vez de a municipalidade recorrer ao Supremo.
Com a vitória obtida, a decisão será válida para todos os casos similares ao analisado pelos magistrados, estabelecendo-se, doravante, o período integral de 120 dias, não importando, no caso, o contexto da concepção.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, tomou como prioridade o cumprimento constitucional de proteção à criança, conforme deve ser seguido por todos os tribunais do país, a partir da sentença exarada como forma de previsão legal.
Argumentou o magistrado as tarefas atribuídas à mãe não-gestante em contextos similares a vínculos familiares originários de uma gravidez comum, afinal, a criação do filho envolve aspectos independentes de orientação sexual.
O desfecho da divergência tem como acréscimo, o condão de fortalecer a ideia de um relacionamento homoafetivo poder ser dotado de parâmetros similares aos de um casamento convencional monogâmico.
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