OPINIÃO
Restaure-se a moralidade
Verbas indenizatórias perdidas no espaço jurídico devem ser suspensas e revisadas, até para resguardar a imagem dos servidores

Age bem o diligente magistrado quando rapidamente determina o reparo de uma ilegalidade, servindo de exemplo para toda a sociedade o empenho do Judiciário da República do Brasil.
Tomando por verdadeira esta premissa, conclui-se ter lavrado mais um tento de bela feitura o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender o pagamento dos penduricalhos aprovados no Legislativo para si mesmo.
A votação mandrake saudou o início dos trabalhos de 2026 com uma mostra convincente do que se pode esperar deste Congresso, em devir incessante, este ano. Embora se possa discutir a imoralidade dos ordenados obesos (passando de R$ 46 mil), o respaldo da determinação responde à violência praticada contra a Constituição Federal, por ultrapassar o teto estabelecido para evitar os chamados supersalários.
Atém-se o insigne maranhense a verificar uma multiplicação anômala, nas suas palavras, de verbas indenizatórias incompatíveis com a Carta Magna. Flávio Dino já vinha colecionando absurdos reveladores de infinitos descaro e desfaçatez, quando se confessam os excessos nomeados no contra-cheque, auxílio-peru e auxílio-panetone, por ocasião das boas festas.
Para exarar sua decisão, manteve-se dentro do restrito campo profissional do direito – deixando a moral e a ética para os rigores da filosofia. E mais: exerceu seus superpoderes acadêmicos, ao investigar se havia na história do país e de outras nações algo parecido, e nada encontrou capaz de igualar o drible ilegal brasileiro.
As verbas indenizatórias perdidas no espaço jurídico devem ser suspensas e revisadas, no sentido mesmo de resguardar a imagem dos próprios servidores beneficiados. A ordem do doutor ministro é para ser cumprida em no máximo 60 dias pelos gestores dos três poderes – Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.
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