POLÍCIA
Recebeu alerta de celular roubado? Veja como agir e garantir seus direitos
Notificações começaram a ser enviadas pela Polícia Civil da Bahia na segunda-feira, 10


Receber uma mensagem informando que o celular está com restrição por furto ou roubo pode causar preocupação, principalmente quando o aparelho foi comprado de boa-fé em uma loja considerada segura. Contudo, a orientação é não ignorar o aviso nem tentar simplesmente resolver a situação devolvendo o aparelho diretamente ao estabelecimento.
A recomendação tanto da Polícia Civil da Bahia, quanto do Procon é que o consumidor procure a unidade policial indicada na notificação, comunique formalmente a situação e entregue o aparelho conforme a orientação das autoridades.
Ao mesmo tempo, o consumidor deve buscar junto ao fornecedor a restituição do valor pago ou a substituição por outro aparelho regular.
As notificações começaram a ser enviadas na segunda-feira, 10, como parte da Operação Mobile 360º. Segundo a Polícia Civil, a operação já recuperou mais de 10 mil celulares desde sua primeira edição.
Recebeu a mensagem? Não ignore
O delegado-geral adjunto de Operações da Polícia Civil da Bahia, Jorge Figueiredo, alerta para possíveis golpes envolvendo as notificações.
Segundo ele, a Polícia Civil não envia links nem solicita senhas, códigos de verificação, documentos, cadastros ou outros dados pessoais por meio dessas mensagens.
“Nas notificações, em nenhuma hipótese, serão encaminhados links nem solicitadas senhas, cadastros, códigos de verificação, documentos ou qualquer dado pessoal do notificado. A autenticidade das mensagens poderá ser confirmada presencialmente em qualquer unidade policial”.
Por isso, quem receber o aviso deve evitar clicar em links ou fornecer informações pessoais e procurar diretamente a delegacia indicada.

O que fazer após descobrir a restrição?
O diretor de fiscalização do Procon, Iratan Vilas Boas, em entrevista ao portal A TARDE, explica que o primeiro passo é comunicar formalmente o fornecedor que vendeu o aparelho.
Em seguida, o consumidor deve levar o equipamento à polícia, seguindo a orientação da Polícia Civil, para que a origem do celular seja investigada e o aparelho possa retornar ao proprietário vítima do crime.
“O passo é contactar o fornecedor e dizer: olhem, o produto que você me vendeu é um produto aparentemente oriundo de um crime. Vou entregar à polícia e solicito de vocês a restituição completa da quantia paga ou que você me ofereça um produto lícito”, orienta Iratan.
Segundo ele, é importante obter um comprovante de entrega ou devolução do aparelho e apresentá-lo ao fornecedor para formalizar o pedido de restituição.
Caso a loja se recuse a devolver o dinheiro ou substituir o equipamento, o consumidor pode procurar o Procon ou o Poder Judiciário.

Como evitar comprar um celular com restrição?
A principal recomendação da Polícia Civil é consultar o IMEI antes de comprar o aparelho, principalmente em casos de celulares usados, de vitrine ou vendidos fora da embalagem original.
O IMEI é o número de identificação do aparelho e permite verificar sua situação. Em celulares com mais de uma bandeja para chip, é importante consultar todos os números de IMEI.
"Aparelho de vitrine" com restrição
O caso do designer gráfico Felipe Santos [nome fictício] mostra a importância desse cuidado. Ele comprou um aparelho de vitrine e passou cerca de um ano usando o celular normalmente. A restrição só foi descoberta quando precisou comprar um novo chip durante uma viagem.
Na loja da operadora, após várias tentativas de ativação, foi identificado que o IMEI da segunda bandeja de chip estava bloqueado. A consulta apontou uma solicitação relacionada a furto ou roubo.
“No momento, fiquei negativamente surpreso com a informação. Não sabia como prosseguir com esse caso, pois já havia um ano que adquiri o aparelho. Quando voltei da viagem, liguei para a loja, relatei a informação. Infelizmente, não tinha mais acesso a nota fiscal, porém foi constatada a compra por meio do meu cadastro”, contou.

Segundo Felipe, a loja não apresentou resistência para realizar a troca do aparelho. No entanto, o estabelecimento informou que o bloqueio apontado na consulta da Anatel poderia ter ocorrido por um erro de sistema, e não necessariamente em razão de um furto.
O consumidor conseguiu trocar o aparelho e ficou com o alerta para futuras compras.
“Realizei a troca por outro aparelho, porém fica o aprendizado. Como consumidor comum, na maioria das vezes nos atentamos apenas aos cuidados básicos no ato da compra (checar a saúde da bateria, qualidade da tela), porém há outras questões a serem verificadas na compra de um aparelho fora da caixa, como a consulta do número IMEI das duas bandejas de chip (caso haja)”, relatou.
Por que não é recomendado devolver o celular apenas na loja?
Embora Felipe tenha conseguido resolver a situação diretamente com o estabelecimento, o procedimento recomendado é comunicar o caso à polícia antes de devolver o aparelho somente à loja.
Segundo Iratan, entregar o celular às autoridades permite investigar não apenas a situação do consumidor, mas também como um aparelho de origem criminosa chegou ao estabelecimento e foi colocado novamente no mercado.
“Na verdade o que deve ser feito é o consumidor procurar a polícia e fazer o registro dessas informações conforme orientado pela Polícia Civil da Bahia, para que esse produto retorne para a vítima e ao mesmo tempo ocorra uma investigação de como foi que ele chegou na loja e entender por que essa loja não fez as conferências devidas e simplesmente revendeu esse produto oriundo de um crime”, explicou.
“Esse produto é retirado dessa cadeia de consumo e devolvido à vítima através do trabalho da Polícia Civil”, completou o diretor do Procon.

Tenho medo de perder o dinheiro. O consumidor fica no prejuízo?
Não é essa a orientação do Procon. De acordo com Iratan, o consumidor que comprou o aparelho de boa-fé tem direito de buscar a restituição do valor pago ou a substituição por um produto regular.
Em determinadas situações, também pode haver pedido de indenização por eventuais prejuízos, desde que eles sejam comprovados.
A recomendação, portanto, é não deixar de comunicar o caso às autoridades por medo de perder o aparelho. A investigação policial e a relação de consumo são procedimentos que devem ser tratados separadamente.
"O direito do consumidor é ter o dinheiro de volta pelo produto que ele comprou impróprio. Além disso ele está exercendo sua cidadania e a proteção de outras pessoas, principalmente das vítimas que tiveram seus telefones subtraídos", disse.
Quais documentos guardar?
Para comprovar a compra e facilitar a solicitação de restituição, o consumidor deve guardar todos os documentos relacionados à aquisição.
“A nota fiscal é o principal comprovante da relação de consumo. Mas, na ausência dela, recibos, contratos e comprovantes de pagamento também podem servir como prova”, afirmou o advogado.
Confira o passo-a-passo do que fazer, na prática
Ao receber uma notificação de restrição por furto ou roubo:
1. Não clique em links nem forneça dados pessoais.
A Polícia Civil informa que não solicita senhas, códigos, documentos ou cadastros por meio da mensagem.
2. Confirme a autenticidade da notificação.
A checagem pode ser feita presencialmente em uma unidade policial.
3. Leve o aparelho à polícia, conforme a orientação recebida.
O equipamento deve entrar no procedimento de investigação e ser retirado da cadeia de consumo.
4. Comunique formalmente à loja.
Informe que o aparelho possui restrição e solicite a restituição do valor pago ou a substituição por outro aparelho regular.
5. Guarde os comprovantes.
Nota fiscal, recibos, comprovantes de pagamento e documentos relacionados à entrega do aparelho podem ser importantes.
6. Procure o Procon se houver recusa da loja.
O consumidor também pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar seus direitos.
A orientação vale especialmente para quem acredita ter comprado o celular de forma regular. Mesmo nesse caso, a recomendação é comunicar a situação às autoridades e permitir que a origem do aparelho seja investigada.