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CRIME

Vendedora recebe indenização após denunciar segurança por estupro

TRT-BA reconheceu a rescisão indireta após funcionária denunciar assédio sexual e estupro

Beatriz Santos
Por
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho - Foto: Felipe Iruatã | Ag. A Tarde

Uma vendedora de uma loja de bijuterias em Salvador obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e uma indenização de R$ 15 mil após denunciar ter sido vítima de assédio sexual constante e, posteriormente, de estupro cometido por um segurança terceirizado que prestava serviços no estabelecimento.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima.

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Relato aponta assédio recorrente antes do crime

Segundo a trabalhadora, o segurança fazia comentários de cunho sexual e insistia em convites para manter relações. Entre as declarações atribuídas a ele estavam elogios como "gostosa" e afirmações de que ela era o tipo de mulher de que ele gostava.

De acordo com o processo, o episódio mais grave ocorreu no início de 2025, após o fechamento da loja. A funcionária aguardava um carro por aplicativo quando, por causa da chuva, o segurança sugeriu que ela esperasse em um beco ao lado do estabelecimento, onde ficava sua residência.

A vítima relatou que, no local, voltou a ser assediada e teve o celular e a mochila levados para dentro da casa do homem. Em seguida, afirmou ter sido obrigada a manter relação sexual.

Ainda conforme o depoimento, ela tentou impedir o ato dizendo ser portadora do vírus HIV, mas o segurança colocou preservativo e continuou. Após o ocorrido, segundo o relato apresentado à Justiça, ele pediu que ela não contasse o episódio e afirmou que aquilo era "coisa de homem" e "da carne".

Posteriormente, incentivada pela mãe e pelo noivo, a trabalhadora registrou boletim de ocorrência.

Segurança apresentou outra versão

Na ação, o segurança negou a acusação e afirmou que mantinha um relacionamento escondido com a vendedora. Segundo sua versão, todas as relações sexuais foram consensuais.

Ele também alegou que a funcionária cancelou voluntariamente a corrida por aplicativo e foi até sua casa por iniciativa própria, negando qualquer tipo de violência.

Já a empresa sustentou que o segurança era funcionário de uma prestadora de serviços terceirizada e argumentou que o episódio ocorreu fora do horário de funcionamento da loja.

TRT vê indícios do crime e mantém condenação

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Prata, apontou contradições no depoimento do segurança, observando que ele afirmou não ter interesse na funcionária, disse ser assediado por ela e, ao mesmo tempo, declarou que ambos mantinham um relacionamento.

O magistrado também destacou que testemunhas relataram ter visto o segurança fazendo comentários dirigidos à trabalhadora e confirmaram que a supervisão da loja tinha conhecimento da situação.

Na decisão, o relator registrou que "Há claros indícios do estupro cometido pelo preposto da empresa, relacionado ao ambiente laboral, ainda que o ato tenha sido finalizado em outro ambiente anexo à loja".

Vítima desenvolveu estresse pós-traumático

A decisão também destaca que a trabalhadora, que tinha 19 anos na época dos fatos, apresentou atestados médicos indicando diagnóstico de estresse pós-traumático e necessidade de uso de medicamentos psiquiátricos.

Segundo o processo, ela não retornou ao trabalho por não se sentir segura e não recebeu apoio psicológico da empresa após denunciar o ocorrido.

Com isso, a Quinta Turma do TRT-BA manteve tanto o reconhecimento da rescisão indireta quanto a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

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