SEM DISCRIMINAÇÃO
Acabou o elevador de serviço: Bahia veta diferenciação e aplica multa
Descumprimento de medida pode gerar multa de R$ 1,5 mil por ocorrência

Por Yuri Abreu

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) promulgou, nesta quarta-feira, 22, uma lei que proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço” para o acesso de pessoas em prédios privados.
A norma (Lei n.º 15.003), que tem como objetivo combater práticas de discriminação e racismo institucional, estabelece que todos os elevadores deverão estar disponíveis para qualquer pessoa.
As exceções serão em situações como transporte de volumes, cargas, materiais de obras e reparos, animais domésticos ou em trajes de banho. Quem descumprir a medida poderá sofrer advertência na primeira infração e multa de R$ 1,5 mil por ocorrência.
"Esses trabalhadores muitas vezes enfrentam situações constrangedoras e discriminatórias quando são impedidos de usar aquele chamado 'elevador social'. Agora, essa diferença vai acabar para que todos tenham o mesmo direito de acesso", afirmou o deputado estadual Manuel Rocha (União), autor do projeto de lei homologado pela presidente da Casa, Ivana Bastos (PSD).
Leia Também:
"A proposta é uma resposta às práticas discriminatórias que infelizmente ainda ocorrem em condomínios e prédios privados", completou o parlamentar.
O deputado lembrou que os empregados domésticos são orientados a não usar o elevador social, o que para ele é uma forma clara de racismo institucional.
“Eu presenciei uma trabalhadora foi constrangida por um morador. Esse tipo de preconceito precisa ser combatido. Essa lei é, sobretudo, uma ferramenta de proteção e de valorização desses profissionais que desempenham papel fundamental em nossa sociedade”, finalizou.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes