POLÍTICA
Ações contra prefeitos podem ser arquivadas


A legitimidade ou não do Ministério Público (MP) para investigar e colher provas em casos de denúncia contra prefeitos é o impasse a ser resolvido nesta sexta-feira pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) na segunda sessão da chamada "sexta-feira do terror", destinada a julgar processos de gestores municipais. Caso o TJ decida contra a legitimidade do MP todos os 23 processos contra prefeitos que estão na pauta desta sexta-feira podem ser arquivados, já que são de autoria da Promotoria Pública.
A discussão – antiga no meio jurídico e que, inclusive, corre no Supremo Tribunal Federal (STF) – foi levantada, na sessão anterior, em razão do caso do prefeito de Ibirapitanga, Eraldo Assunção, acusado de desvio de recursos públicos e aquisição de produtos sem licitação. O MP teria solicitado documentos à prefeitura para investigar o caso e, depois, ofereceu a denúncia.
Na sessão anterior, a questão levantada pelo desembargador Eserval Rocha foi a de que, juridicamente, cabe à Polícia Civil a abertura do inquérito e investigação, e não ao MP. Foram 15 votos de desembargadores a favor da legitimidade do MP contra 14 – são 34 desembargadores no TJ. A sessão foi suspensa porque a desembargadora Heloísa Graddi pediu vistas ao processo.
Nesta sexta, a votação deverá ser concluída pelos que ainda não votaram. A presidente do TJ, Silvia Zarif, só vota em caso de empate. Os desembargadores Rubem Dário e Vera Carvalho podem se ausentar por questões de saúde.
Sem resposta – “Nós do MP entendemos que podemos investigar e colher provas para fornecer opinião sobre fatos ilícitos para oferecer a denúncia”, diz o promotor Valmiro Macedo, coordenador do Núcleo de Crimes contra Prefeitos do MP. Ele explica que o MP passou a investigar esses casos em 2003 porque não obteve resposta ao requisitar os inquéritos à polícia.
O promotor diz, ainda, que o MP está em situação legal já que, qualquer requisição de documentos ou investigação é precedido, sempre, por uma portaria de “procedimento investigatório criminal” – nome exigido pelo Conselho Nacional dos MPs. “Pergunte à Polícia Civil se ela conseguiria investigar todos os crimes”, provoca o promotor.