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Assembleia aprova por 43 votos contra 9 a lei antibaixaria

Regina Bochicchio
Por Regina Bochicchio
| Atualizada em
Eleições 2026

Sob aplausos das mulheres que tomaram as galerias da Assembleia Legislativa, o projeto da deputada Luiza Maia (PT), conhecido como Lei Antibaixaria, foi aprovado, na noite desta terça-feira, 27, por 43 votos a nove, após ter o texto reescrito pelo deputado-relator João Bonfim (PDT), que manteve, no substitutivo, porém, a essência da proposta.

Ou seja: o Estado agora não poderá destinar "recursos públicos para contratação de artistas que, no objeto do contrato de show, apresentem músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento". No lastro, Bonfim acrescentou a proibição a manifestações de homofobia ou discriminação racial e apologia de drogas ilícitas. A lei segue para sanção do governador Jaques Wagner (PT).

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Uma emenda do deputado Paulo Azi (DEM) foi acatada: a supressão, no texto, de “danças e coreografias” de cunho depreciativo à mulher, que originalmente eram vedadas. Quer dizer: está liberada a dança no palco. Apesar da satisfação de ver o resultado positivo de sua empreitada, Luiza Maia não gostou do detalhe: “O argumento deles é o de que se não toca a música, não tem a dança. Não é bem assim, fica restrito”, disse.

A lei obriga a inclusão, em contrato, de cláusula para cumprimento da proibição por contratante e contratado. Se o contratante descumprir paga multa de R$ 10 mil. Se o contratado, ou seja, a banda, tocar a música considerada imprópria, a multa equivalerá a 50% do valor do cachê previsto no contrato.

Cruzada - A deputada, agora, dará início à segunda etapa de seu plano: a “Cruzada Antibaixaria” que, segundo ela, se traduz na visita a prefeitos, prefeitas e vereadoras da Bahia para convencê-los a aprovar lei com mesmo teor. Para ser considerada constitucional o relator restringiu a vedação a recursos “estaduais”. Dinheiro da Prefeitura, portanto, pode ser usado para pagar bandas que toquem músicas depreciativas. Outra brecha: não está claro de que forma e qual o orgão ou agente responsável por fazer cumprir a lei qual a penalidade no caso de eventual descumprimento.

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