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POLÍTICA

Escolas de Gentio do Ouro têm merenda irregular e estrutura precária

Auditoria do TCM apontou existência de estrutura inadequada e risco à saúde dos alunos

Por Redação

20/06/2025 - 6:44 h | Atualizada em 20/06/2025 - 9:02
Município de Gentio do Ouro
Município de Gentio do Ouro -

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada no município de Gentio do Ouro para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022.

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O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, imputou ao ex-prefeito Robério Gomes Cunha multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Gentio do Ouro.

O que diz o relatório

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas uma), quando o número adequado seria de três profissionais no município. Além disso, o cardápio das escolas não cumpria os parâmetros legais, vez que a quantidade mínima de frutas, legumes e verduras para cada aluno por semana não era obedecida. Já em relação ao consumo de alimentos em conserva, a frequência superava a recomendada.

A equipe técnica também constatou o armazenamento inadequado de gêneros alimentícios, sendo que, em muitas escolas, os espaços disponíveis para esse fim eram insuficientes ou inadequados, com armários em situações consideradas precárias ou até mesmo sem armários, de modo que os alimentos estavam sendo armazenados em cadeiras ou no chão.

Na Escola Deputado Reinaldo Braga, por exemplo, os alimentos perecíveis também estavam em condições inadequadas de armazenamento e – diante da limitação de espaço em geladeiras e freezers – as merendeiras precisavam guardar os alimentos em suas casas.

Em escolas situadas na zona rural, os auditores do TCM identificaram a ausência de abastecimento contínuo de água. Nas escolas Santa Mônica e Santos Dumont, os próprios funcionários assumiam a responsabilidade pelo fornecimento de água. Na primeira, o zelador retirava água de um poço particular para o abastecimento da unidade e, na segunda, merendeiras e professores levavam água potável de casa.

E, em relação às condições de infraestrutura das cozinhas, a inspeção pontuou falta de azulejos na pia, mofo e rachaduras em paredes, goteiras, forro no teto danificado ou ausente, piso quebrado, portas danificadas, fiação exposta, especialmente nas escolas Reinaldo Braga, Santos Dumont e Sertão Criança.

Para o conselheiro Mário Negromonte, a situação demonstra ausência de planejamento e dimensionamento apropriado para estruturar o setor alimentício das escolas, o que coloca em risco a saúde dos alunos. Cabe recurso da decisão.

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Tags:

Gentio do Ouro merenda escolar Robério Gomes Cunha tribunal de contas dos municípios

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