CALOR INTENSO
Alba: PL determina fornecimento gratuito de água em eventos na Bahia
Medida também veda a proibição do porte de garrafas próprias e individuais com água
Por Flávia Requião
A deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) encaminhou um projeto de lei à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), que determina o fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos e quaisquer locais de realização de eventos, públicos e privados de grande porte. O PL também veda a proibição do porte de garrafas próprias e individuais com água. A informação foi publicada nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial da Casa.
O documento detalha que nos eventos musicais, culturais, artísticos e esportivos, públicos e privados, com público esperado superior a duas mil pessoas, realizados na Bahia, ficam obrigados a garantir pontos de distribuição gratuita de água potável, localizados em pontos estratégicos com acesso facilitado a todos consumidores.
A medida também obriga que os bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada, dentro dos espaços onde serão realizados os eventos referidos na presente lei, ficam obrigados a servirem “Água da Casa” a seus clientes sempre que for solicitada, de forma gratuita.
Além disso, o projeto indica que os órgãos fiscalizadores do Estado e dos municípios devem fiscalizar as práticas de preços abusivos na venda de água pelos estabelecimentos, em caso de descumprimento dos estabelecimentos comerciais, empresas e ou entidades organizadoras dos eventos estarão sujeitos a penalidades, “que podem incluir advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento, independentemente das penalidades civis e penais aplicáveis a cada caso”.
Na justificativa, a parlamentar ressaltou a portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no mês de novembro, que autoriza a entrada com água e garrafas de uso pessoal em grandes eventos, obrigando ainda, a instalação de “pontos de hidratação” de fácil a independentemente da comercialização de água no local.
Ainda na afirmação, Olívia citou a portaria GAB-SENACON/MJSP nº 35 de 2023, que prevê a proteção da vida, a saúde e a segurança como direitos básicos do consumidor e a Política Nacional das Relações de Consumo que tem por objetivos o atendimento às necessidades dos consumidores, “o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo”.
Além disso, o PL ressalta, principalmente, a tragédia que culminou na morte de Ana Benevides, durante um show realizado no Rio de Janeiro. Ana teve uma parada cardiorrespiratória, após o calor intenso com a sensação térmica de 60°C.
“A ganância e a falta de empatia na organização de grandes eventos, não devem prevalecer sobre o direito à vida e à integridade física das pessoas, devendo o poder público, através dos órgãos de defesa dos direitos do consumidor atuar na defesa dos interesses da população”, concluiu a deputada.
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