MEDIDA
Bahia: lei pode proibir crianças e adolescentes em Paradas LGBTQIAPN+
Proposta ainda prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento
Por Flávia Requião
As Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ podem ser proibidas de ter crianças e adolescentes na Bahia, com uma multa de até R$ 10 mil, por hora do menor no local, em caso de descumprimento. A medida faz parte de um Projeto de Lei que foi encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
O PL nº 25.259/2024, de autoria do deputado estadual Leandro de Jesus (PL), prevê que a criança só poderá participar do movimento após uma autorização judicial. Além disso, no caso de multa por descumprimento, o valor deve ser inserido na dívida ativa do cidadão com o Estado. Os valores da punição não poderão ser negociados.
“A obrigação de garantir a ausência de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ do Estado da Bahia é solidária entre os realizadores do evento, patrocinadores e dos pais ou responsáveis pela criança”, indicou o projeto.
Em justificativa, o texto diz que a Parada LGBTQIAPN+ “se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa.”
O documento também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente como referência para assegurar a segurança da criança.
O que é Parada do Orgulho LGBTQIAPN+?
Os movimentos começaram em Nova York nos anos 70 e vieram para o Brasil em 1997, são uma série de eventos de ações afirmativas para a comunidade que comemoram o orgulho e a cultura de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros e outros grupos ligados à comunidade LGBT+.
A medida visa demonstrar o orgulho de amar e ser quem se é e também exigir respeito da sociedade. Apesar de ser marcada por trios elétricos e música, ela tem um enorme papel político, pois levanta inúmeras bandeiras como direito à vida, ao nome social, a luta contra o machismo, entre outras causas.
A pauta ganhou força no Brasil, principalmente em 2019, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que homofobia e transfobia devem ser enquadradas como crime de racismo no Brasil, algo inafiançável e imprescritível, com pena que vai de um ano a três anos de detenção e multa.
Projetos contra o grupo LGBTQIAPN+
Esta não é a primeira medida que o deputado Leandro encaminha propostas a Alba que desconsideram o grupo. No último dia 22, o parlamentar enviou um PL que exclui a identificação de transgêneros na Bahia, apesar de já serem garantidos por lei federal.
A proposta detalhou o que é considerado homem, indivíduo cujo sistema biológico reprodutivo é projetado para fertilizar os óvulos de uma mulher ainda que, eventualmente, não fertilize; e mulher, indivíduo cujo sistema reprodutivo é naturalmente projetado para produzir óvulos, ainda que, acidentalmente, não os produza, segundo indicou o documento.
Além disso, ressaltou as categorias nas divisões de gênero em competições esportivas, prisões ou outras instalações de detenção, abrigos para vítimas de violência doméstica ou de estupro, vestiários, banheiros e quaisquer outras áreas que “deverão adotar as definições contidas na Lei” em questão.
Apesar da indicação do parlamentar, o Governo Federal e o Estado da Bahia já garantem por lei a requalificação civil, quando a pessoa altera nome e gênero na certidão de nascimento e, portanto, em todos os outros documentos.
Em 2018, uma decisão do STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275) passou a garantir que essa alteração seja feita administrativamente em um cartório de registro de pessoas naturais, sem a necessidade de ação judicial.
O decreto federal nº 8.727, de 28 de Abril de 2016, garante o uso do nome social e considera a identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
A Bahia também protege esse direito, através do decreto estadual n°17.523/17, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
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Transgêneros são pessoas que não se identificam com o gênero a qual foram designadas, baseado em seu sexo biológico. No caso oposto, são os cisgêneros. Clique aqui e conheça todos os direito LGBT+.
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