SUPERMERCADOS
CMS: Muniz deve apresentar novo PL para proibir cobranças de sacolas
"A partir de junho, os empresários serão obrigados a dar uma opção gratuita à população", disse o presidente
Por Gabriela Araújo
O presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), voltou a defender a distribuição gratuita de sacolas recicláveis nos supermercados e estabelecimentos comerciais da capital baiana. Em sessão ordinária nesta terça-feira, 14, o tucano, que é autor da lei que proíbe a circulação de sacos plásticos, afirmou que deve encaminhar um novo projeto de lei para isentar a cobrança do produto.
“Eles serão obrigados a dar uma opção gratuita nos supermercados e nos estabelecimentos comerciais a partir de junho. Então, nós iremos aprimorar a lei porque nós sabemos que aquilo ali não é o dinheiro deles, aquilo ali vai para o custo. Eles quando fazem o custo, em relação aos impostos ou qualquer gasto que ele tem, ele inclui as sacolas plásticas”, iniciou o chefe do Legislativo.
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O parlamentar ainda endureceu o tom contra os empresários soteropolitanos e considerou a arrecadação feita pelo setor sobre os produtos como “ganância”
“A ganância dos empresários de Salvador fez com que nós tivéssemos que fazer um reajuste na lei. [...]. Eu quero chamar a atenção do povo de Salvador porque hoje só existem sacolas vendidas. Nós iremos aprimorar a lei e eles serão obrigados a dar uma opção gratuita em cada estabelecimento de Salvador. Eu quero pedir ajuda dos colegas vereadores. Eu pedi para que fosse feito o mais rápido possível para que até o mês de junho, nós termos a lei sancionada”, acrescentou.
Segundo Muniz, o intuito da nova legislação versa sobre a proteção ambiental e melhorar a vida do cidadão da capital baiana.
A proposta, de autoria do presidente do Legislativo soteropolitano, no entanto, abre margem para que as sacolas possam ser comercializadas pelos empresários. No artigo 4⁰ da Lei 9699/2023 diz que "os estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas por esta lei, até o valor máximo de seu custo".
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