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14/05/2024 às 16:55 - há XX semanas | Autor: Gabriela Araújo

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CMS: Muniz deve apresentar novo PL para proibir cobranças de sacolas

"A partir de junho, os empresários serão obrigados a dar uma opção gratuita à população", disse o presidente

Presidente da CMS chamou atitude de empresários de "ganância"
Presidente da CMS chamou atitude de empresários de "ganância" -

O presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), voltou a defender a distribuição gratuita de sacolas recicláveis nos supermercados e estabelecimentos comerciais da capital baiana. Em sessão ordinária nesta terça-feira, 14, o tucano, que é autor da lei que proíbe a circulação de sacos plásticos, afirmou que deve encaminhar um novo projeto de lei para isentar a cobrança do produto.

“Eles serão obrigados a dar uma opção gratuita nos supermercados e nos estabelecimentos comerciais a partir de junho. Então, nós iremos aprimorar a lei porque nós sabemos que aquilo ali não é o dinheiro deles, aquilo ali vai para o custo. Eles quando fazem o custo, em relação aos impostos ou qualquer gasto que ele tem, ele inclui as sacolas plásticas”, iniciou o chefe do Legislativo.

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O parlamentar ainda endureceu o tom contra os empresários soteropolitanos e considerou a arrecadação feita pelo setor sobre os produtos como “ganância”

“A ganância dos empresários de Salvador fez com que nós tivéssemos que fazer um reajuste na lei. [...]. Eu quero chamar a atenção do povo de Salvador porque hoje só existem sacolas vendidas. Nós iremos aprimorar a lei e eles serão obrigados a dar uma opção gratuita em cada estabelecimento de Salvador. Eu quero pedir ajuda dos colegas vereadores. Eu pedi para que fosse feito o mais rápido possível para que até o mês de junho, nós termos a lei sancionada”, acrescentou.

Segundo Muniz, o intuito da nova legislação versa sobre a proteção ambiental e melhorar a vida do cidadão da capital baiana.

A proposta, de autoria do presidente do Legislativo soteropolitano, no entanto, abre margem para que as sacolas possam ser comercializadas pelos empresários. No artigo 4⁰ da Lei 9699/2023 diz que "os estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas por esta lei, até o valor máximo de seu custo".

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CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Carlos Muniz cms lei ambiental sacolas plásticas Salvador

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