ALBA
Deputado rebate acusações do STF sobre Musk e elogia bilionário
Elon está entre os investigados no inquérito que apura a atuação das milícias digitais no Brasil
Por Da Redação
Durante moção de aplausos na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), ao bilionário Elon Musk, dono do X, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ressaltou que discorda da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou abertura de investigação contra o empresário.
Musk está entre os investigados no inquérito que apura a atuação das milícias digitais no Brasil. O ministro alegou a existência de indícios de que o magnata tenha obstruído a justiça e praticado incitação ao crime.
Em moções, o parlamentar rebateu as acusações e elogiou Musk, que somente expôs suas opiniões sobre as recentes decisões de Alexandre de Moraes, especialmente aquelas que dizem respeito à remoção de conteúdo da internet, “algo que é evidentemente normal em um Estado Democrático de Direito, no qual os atos do Poder Público devem passar pelo crivo dos cidadãos”.
No último sábado,6, Musk, que “tem sido internacionalmente reconhecido como um verdadeiro defensor da liberdade”, anunciou que estava removendo todas as restrições das contas na X, determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, por violarem a lei brasileira.
O parlamentar citou a repercussão internacional do caso, e defendeu a importância do debate sobre a liberdade de expressão no Brasil, “que tem sido alvo de ataques e limitações indevidas, principalmente no âmbito político”.
Citou que um dos princípios basilares da Constituição Federal de 1988 é a liberdade de expressão, “consubstanciada na livre manifestação do pensamento, bem como na ideia de pluralismo político”, e concluiu que, “conforme o entendimento consolidado da jurisprudência pátria, o direito de se expressar - e suas exteriorizações (informação e de imprensa) - ostenta uma posição preferencial dentro do arquétipo constitucional das liberdades, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos”.
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