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Estabelecimentos comerciais ainda podem cobrar por sacolas plásticas

Até a lei ser sancionada, o material ainda pode ser cobrado nos mercados e similares

Da Redação
Por Da Redação
A Lei Municipal nº 9.699/2023 entrou em vigor no dia 12 de maio de 2024 e foi considerada um novo marco legal para as relações de consumo
A Lei Municipal nº 9.699/2023 entrou em vigor no dia 12 de maio de 2024 e foi considerada um novo marco legal para as relações de consumo - Foto: Uendel Galter | Ag A TARDE

A alteração da lei, aprovada nesta terça-feira, 11, que trata sobre a proibição da cobrança das sacolas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais da capital baiana, ainda não tem efeitos práticos. Isso porque o executivo municipal ainda sancionou o novo projeto de lei.

A Lei Municipal nº 9.699/2023 entrou em vigor no dia 12 de maio de 2024 e foi considerada um novo marco legal para as relações de consumo nos estabelecimentos comerciais de Salvador, tendo como objetivo promover mudança de hábitos e a conscientização da população para os efeitos nocivos do plástico ao meio ambiente.

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Já adotada em outras cidades brasileiras e também em outros países, a proibição na capital baiana abriu um debate importante em diferentes esferas e foi defendida e elogiada por especialistas e instituições da área ambiental.

Após a sanção do projeto de lei que propõe alteração na medida, ainda sem data estipulada, os estabelecimentos deverão oferecer alternativas de sacos e sacolas recicláveis, incluindo o plástico biodegradável, uma opção que causa menos impactos ao meio ambiente mas que também é criticada por diversos ambientalistas e estudiosos.

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Tags

Consumo Consciente legislação sacolas biodegradáveis Salvador sustentabilidade

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