ENTENDA
Estabelecimentos comerciais ainda podem cobrar por sacolas plásticas
Até a lei ser sancionada, o material ainda pode ser cobrado nos mercados e similares
![A Lei Municipal nº 9.699/2023 entrou em vigor no dia 12 de maio de 2024 e foi considerada um novo marco legal para as relações de consumo](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/Estabelecimentos-comerciais-ainda-podem-cobrar-por0127425300202406120820-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FEstabelecimentos-comerciais-ainda-podem-cobrar-por0127425300202406120820.jpg%3Fxid%3D6250788%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721078008&xid=6250788)
A alteração da lei, aprovada nesta terça-feira, 11, que trata sobre a proibição da cobrança das sacolas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais da capital baiana, ainda não tem efeitos práticos. Isso porque o executivo municipal ainda sancionou o novo projeto de lei.
A Lei Municipal nº 9.699/2023 entrou em vigor no dia 12 de maio de 2024 e foi considerada um novo marco legal para as relações de consumo nos estabelecimentos comerciais de Salvador, tendo como objetivo promover mudança de hábitos e a conscientização da população para os efeitos nocivos do plástico ao meio ambiente.
Já adotada em outras cidades brasileiras e também em outros países, a proibição na capital baiana abriu um debate importante em diferentes esferas e foi defendida e elogiada por especialistas e instituições da área ambiental.
Após a sanção do projeto de lei que propõe alteração na medida, ainda sem data estipulada, os estabelecimentos deverão oferecer alternativas de sacos e sacolas recicláveis, incluindo o plástico biodegradável, uma opção que causa menos impactos ao meio ambiente mas que também é criticada por diversos ambientalistas e estudiosos.
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