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Estabelecimentos podem ser obrigados a fornecer água filtrada gratuita

Medida vale para bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares na Bahia

Publicado quinta-feira, 14 de março de 2024 às 10:04 h | Autor: Flávia Requião
No caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor
No caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor -

O costume de alguns países da água filtrada de graça em alguns estabelecimentos, pode chegar à Bahia. Um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do estado (Alba) obriga que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos a servirem a bebida de forma gratuita quando solicitado pelos clientes.

O Projeto de Lei N° 25.223/2024, de autoria do deputado Jordavio Ramos (PSDB), detalhou que além da obrigatoriedade sobre o serviço, é necessário que a água seja potável e filtrada.

No texto, ainda indica que todo estabelecimento devem fixar em locais visíveis ou no cardápio, cartazes informando sobre a gratuidade da água. No caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“Tal prática não apenas promove a hidratação adequada, mas também contribui para a oferta de um serviço mais inclusivo e atencioso por parte dos estabelecimentos”, citou a justificativa.

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