ENTENDA
Herdeiros de professores também podem receber precatórios; veja como
Docentes da rede estadual irão receber um montante do Fundef
Por Flávia Requião
Os professores da rede estadual da Bahia estão prestes a receber a terceira parcela dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Entre os beneficiários, estão os herdeiros dos docentes falecidos, que também entram na categoria que receberá o abono.
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Conforme o Decreto do estado nº 21.629/2022, os sucessores dos profissionais que já morreram podem requerer a vantagem no prazo de até 60 dias, via alvará judicial. Além disso, os integrantes deste grupo devem buscar informações sobre montante devido por meio de requerimento, como determinado pela Portaria n° 016/2022, que estabelece regras para o pagamento de valores, totalizando dois processos em separado.
Em 2022, outro decreto estadual foi publicado, prorrogando por mais 30 dias os prazos para atualização cadastral e para a apresentação de requerimento solicitando a inclusão de profissionais habilitados, alteração da jornada de trabalho ou do período de exercício efetivo.
A prorrogação não se aplicou às regras para pagamento dos precatórios aos herdeiros de servidores falecidos com o direito e aos requerimentos apresentados durante o período, julgados em até 60 dias após o término do novo prazo.
Segundo o regimento estadual, as pessoas com direito a receber o montado oriundo dos profissionais, identificados na lista de beneficiários, deverão requerer, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão-SAC e Pontos SAC, o acesso à informação sobre o montante devido à título de abono, mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- Certidão de Óbito do profissional do magistério;
- Registro Geral - RG do falecido;
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do falecido;
- documento que comprove a condição de herdeiro legítimo ou testamental, tais como: certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Formal de partilha homologado pelo juízo competente, no caso de Inventário Judicial; Escritura Pública expedida por Cartório de Registro de Notas, na hipótese de inventário Extrajudicial; Testamento.
- comprovante de endereço do (s) herdeiro (s) requerente (s);
- documento de identificação do (s) herdeiro (s) requerente (s);
- endereço eletrônico (e- mail) e contato telefônico do (s) herdeiro (s) requerente (s).
- declaração, na forma do modelo constante do Anexo II desta Portaria, atestando sua condição de herdeiro, bem como a informação acerca da inexistência ou existência de outros herdeiros, com a respectiva identificação de cada um.
A declaração sobre o valor será expedida por unidade responsável da Secretaria da Educação e encaminhada ao endereço eletrônico fornecido pelo interessado, na ocasião do protocolo do pedido nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Os sucessores deverão requerer, nas Unidades do SAC e Pontos SAC, o recebimento abono, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- documento de identificação com foto do (s) herdeiro (s);
- comprovante de endereço do (s) herdeiro (s);
- certidão de Óbito do servidor;
- Registro Geral - RG do falecido;
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do falecido;
- alvará judicial, contendo a indicação do respectivo valor ou do percentual devido a cada requerente.
- comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do (s) herdeiro (s) autorizado(s);
Atendimento na Rede SAC
Requerimento para herdeiro – Informações sobre o montante devido
- Atendimento presencial
Unidade: Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev)
- Atendimento por hora marcada
Serviço: SOLICITAR HERDEIRO PRECATÓRIO SEC – CEPREV
Agendamento: BA.GOV.BR - https://www.ba.gov.br/
Call center Rede SAC: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).
O que são Precatórios
Os precatórios do Fundef são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
Devem receber os precatórios os professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período.
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