Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > política > BAHIA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email
12/05/2024 às 11:59 • Atualizada em 12/05/2024 às 12:30 - há XX semanas | Autor: Flávia Requião

ENTENDA

Herdeiros de professores também podem receber precatórios; veja como

Docentes da rede estadual irão receber um montante do Fundef

Os sucessores dos profissionais que já morreram podem requerer o abono no prazo de até 60 dias, via alvará judicial
Os sucessores dos profissionais que já morreram podem requerer o abono no prazo de até 60 dias, via alvará judicial -

Os professores da rede estadual da Bahia estão prestes a receber a terceira parcela dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Entre os beneficiários, estão os herdeiros dos docentes falecidos, que também entram na categoria que receberá o abono.

Leia mais

>>Confira lista dos professores beneficiados pelos precatórios

>>Saiba valores recebidos pelo estado para os precatórios do Fundef

Conforme o Decreto do estado nº 21.629/2022, os sucessores dos profissionais que já morreram podem requerer a vantagem no prazo de até 60 dias, via alvará judicial. Além disso, os integrantes deste grupo devem buscar informações sobre montante devido por meio de requerimento, como determinado pela Portaria n° 016/2022, que estabelece regras para o pagamento de valores, totalizando dois processos em separado.

Em 2022, outro decreto estadual foi publicado, prorrogando por mais 30 dias os prazos para atualização cadastral e para a apresentação de requerimento solicitando a inclusão de profissionais habilitados, alteração da jornada de trabalho ou do período de exercício efetivo.

A prorrogação não se aplicou às regras para pagamento dos precatórios aos herdeiros de servidores falecidos com o direito e aos requerimentos apresentados durante o período, julgados em até 60 dias após o término do novo prazo.

Segundo o regimento estadual, as pessoas com direito a receber o montado oriundo dos profissionais, identificados na lista de beneficiários, deverão requerer, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão-SAC e Pontos SAC, o acesso à informação sobre o montante devido à título de abono, mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

- Certidão de Óbito do profissional do magistério;

- Registro Geral - RG do falecido;

- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do falecido;

- documento que comprove a condição de herdeiro legítimo ou testamental, tais como: certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Formal de partilha homologado pelo juízo competente, no caso de Inventário Judicial; Escritura Pública expedida por Cartório de Registro de Notas, na hipótese de inventário Extrajudicial; Testamento.

- comprovante de endereço do (s) herdeiro (s) requerente (s);

- documento de identificação do (s) herdeiro (s) requerente (s);

- endereço eletrônico (e- mail) e contato telefônico do (s) herdeiro (s) requerente (s).

- declaração, na forma do modelo constante do Anexo II desta Portaria, atestando sua condição de herdeiro, bem como a informação acerca da inexistência ou existência de outros herdeiros, com a respectiva identificação de cada um.

A declaração sobre o valor será expedida por unidade responsável da Secretaria da Educação e encaminhada ao endereço eletrônico fornecido pelo interessado, na ocasião do protocolo do pedido nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Os sucessores deverão requerer, nas Unidades do SAC e Pontos SAC, o recebimento abono, mediante apresentação dos seguintes documentos:

- documento de identificação com foto do (s) herdeiro (s);

- comprovante de endereço do (s) herdeiro (s);

- certidão de Óbito do servidor;

- Registro Geral - RG do falecido;

- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do falecido;

- alvará judicial, contendo a indicação do respectivo valor ou do percentual devido a cada requerente.

- comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do (s) herdeiro (s) autorizado(s);

Imagem ilustrativa da imagem Herdeiros de professores também podem receber precatórios; veja como
| Foto: Divulgação

Atendimento na Rede SAC

Requerimento para herdeiro – Informações sobre o montante devido

- Atendimento presencial

Unidade: Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev)

- Atendimento por hora marcada

Serviço: SOLICITAR HERDEIRO PRECATÓRIO SEC – CEPREV

Agendamento: BA.GOV.BR - https://www.ba.gov.br/

Call center Rede SAC: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).

O que são Precatórios

Os precatórios do Fundef são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.

Imagem ilustrativa da imagem Herdeiros de professores também podem receber precatórios; veja como
| Foto: Fernando Vivas/GOV BA

Devem receber os precatórios os professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período.

Assuntos relacionados

Direito Administrativo Educação herança Precatórios

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

Direito Administrativo Educação herança Precatórios

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Assuntos relacionados

Direito Administrativo Educação herança Precatórios

Publicações Relacionadas

A tarde play
Os sucessores dos profissionais que já morreram podem requerer o abono no prazo de até 60 dias, via alvará judicial
Play

“Não vou querer policial tendo torcida nas eleições”, alerta Jerônimo

Os sucessores dos profissionais que já morreram podem requerer o abono no prazo de até 60 dias, via alvará judicial
Play

Jerônimo alfineta sindicatos: "Os respeito e quero ser respeitado"

Os sucessores dos profissionais que já morreram podem requerer o abono no prazo de até 60 dias, via alvará judicial
Play

"Tudo o que nós fazemos é pela vida”, diz Jerônimo a policiais

Os sucessores dos profissionais que já morreram podem requerer o abono no prazo de até 60 dias, via alvará judicial
Play

Cresce incômodo de Jerônimo com consórcio da Ponte Salvador-Itaparica

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA POLÍTICA