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Jerônimo atualiza regras sobre viagens internacionais dos servidores

Decreto já entrou em vigor a partir desta quarta

Flávia Requião
Por Flávia Requião
Jerônimo Rodrigues
Jerônimo Rodrigues - Foto: Rafaela Araújo/ Ag. A TARDE

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), publicou um decreto que atualiza parte do art. 26 Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 e prevê a autorização de servidores para afastamento do país.

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A nova medida, de Nº 23.194 de 05 de novembro de 2024, indica que qualquer afastamento dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ao exterior, para participar de missão, eventos, congressos ou estudos, dependerá de prévia autorização do governador.

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A solicitação deve ser encaminhada para o dirigente máximo do órgão ou da entidade de lotação do servidor e deve conter os seguintes elementos:

I - nome, cargo ou função, órgão ou entidade lotacional;

II - finalidade da viagem, indicando a missão, o evento, o congresso ou a atividade de estudo, bem como o local e a entidade em que será cumprida a missão ou desenvolvida a atividade;

III - datas do início e do término da viagem;

IV - indicação de como e onde serão aproveitados, no órgão, na entidade de origem ou no Poder Executivo Estadual, os conhecimentos adquiridos;

V - custo total da viagem e da permanência no exterior, especificado em moeda brasileira.

O encaminhamento à Casa Civil deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o afastamento do servidor.

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O decreto ainda detalhou que os pedidos de afastamento que se configurarem exceções às regras estabelecidas deverão ser justificados. O decreto já entrou em vigor a partir desta quarta-feira, 6.

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Tags

autorização de servidores Bahia casa civil Jerônimo Rodrigues Lei nº 6.677

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