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Pescadores de Salvador passarão a ter incentivo para geração de emprego

Nova lei prevê orientar parâmetros para atividades de utilização, exploração ou reaproveitamento de recursos aquáticos que gerem emprego e renda

Flávia Requião
Por Flávia Requião
| Atualizada em
Colônia de Pesca do Rio Vermelho, ao lado da Casa de Yemanjá na rua Guedes Cabral
Colônia de Pesca do Rio Vermelho, ao lado da Casa de Yemanjá na rua Guedes Cabral - Foto: Rafael Martins/ Ag: A TARDE

A prefeitura de Salvador sancionou, nesta quarta-feira, 16, a Política Municipal de Incentivo à Economia do Mar como estratégia de desenvolvimento socioeconômico do município.

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A nova lei prevê orientar parâmetros para atividades de utilização, exploração ou reaproveitamento de recursos aquáticos que gerem emprego e renda, de acordo com a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), com o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) e com o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC).

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Além dos pescadores, como é mais conhecido, a medida define como Economia do Mar dezenas de atividades praticadas nos mares, oceanos e águas interiores, sendo elas:

  1. captura e processamento de pescado e frutos do mar;
  2. atividades de aquicultura;
  3. construção, reparação, descomissionamento e desmantelamento de embarcações e plataformas;
  4. turismo costeiro e marítimo, incluindo reforma e construção de marinas, atracadouros e outras estruturas em terra ou mar que estejam relacionadas à Economia do Mar;
  5. desenvolvimento e manutenção de equipamento de navegação e busca;
  6. exploração e extração de óleo e gás natural offshore;
  7. exploração e extração mineral oceânica e offshore;
  8. atividades de escoamento, transporte, distribuição e processamento de gás natural offshore;
  9. extração e refino de sal marinho e sal-gema;
  10. pesquisa, desenvolvimento e inovação no ambiente marinho;
  11. energias renováveis oceânicas e offshore;
  12. refinarias e petroquímicas;
  13. biotecnologia marinha;
  14. infraestrutura tecnológica para as atividades portuárias e de navegação;
  15. indústria militar naval;
  16. comercialização de pescado e frutos do mar;
  17. atividades portuárias;
  18. serviços de negócios marinhos;
  19. defesa, segurança e vigilância do mar;
  20. transporte marítimo de cabotagem;
  21. aluguel de transporte marítimo;
  22. implantação ou reforço de estrutura logística, física e de recursos humanos em unidades de conservação marinhas;
  23. difusão e popularização das Ciências do Mar;
  24. aperfeiçoamento dos sistemas de saneamento relacionados aos mergulho recreativo, científico e profissional;
  25. outras atividades que se enquadrem nas diretrizes da política fixadas.

O documento detalha ainda que a gestão ampliará a oferta de educação profissional em nível técnico e tecnológico.

Plano estratégico

Conforme o texto, os poderes Legislativo e Executivo elaborarão um plano estratégico de desenvolvimento, de forma a estabelecer operações de geração de emprego e renda. E, ainda segundo o projeto, haverá a disponibilidade de qualificação profissional em níveis técnico e tecnológico correspondentes às atividades citadas, ao mesmo tempo que investimentos em programas socioeconômicos relacionados ao tema também poderão se beneficiar.

Instituições ligadas à comunidade científica, assim como os setores de pesquisa e empresas do ramo marítimo também poderão auxiliar na preparação do plano, que ainda beneficiará projetos e investimentos em atividades relacionadas à Economia do Mar.

De autoria do vereador André Fraga, a lei foi aprovada em dezembro do ano passado na Câmara Municipal de Salvador.

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Tags

economia do mar Geração de Emprego pescadores

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