BAHIA
Prefeito envia projeto para criar nova secretaria em Salvador; entenda
Bruno Reis (União Brasil) anunciou novidade aos jornalista na segunda-feira, 9
Por Gabriela Araújo
O novo mandato do prefeito Bruno Reis (União Brasil), que será iniciado no dia 1º de janeiro de 2025, contará com uma nova secretaria. A mudança foi enviada para análise dos vereadores de Salvador nesta terça-feira, 10, por meio de um projeto de lei.
A novidade foi anunciada pelo chefe do Executivo municipal na segunda, 9, durante a inauguração das “Luzes de Natal”, no Centro Histórico da cidade, quando afirmou aos jornalistas que formalizaria a Secretaria de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro.
O documento encaminhado à casa legislativa explica que as novas pastas têm o intuito de “aumentar a autonomia para atuação de estrutura que já existe e já desempenha os trabalhos de descentralização administrativa como área da Secretaria de Governo (Segov)”.
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Atualmente, a gestão das prefeituras-bairro ficam sob o guarda-chuva da Segov, com o secretário Cacá Leão (PP). Com o desmembramento, as pastas também terão direito ao preenchimento de cargos comissionados nos graus 54 e 55, a exemplo de assessores especiais, gerente distrital, ajudante de ordem, chefe cerimonial e entre outros.
Veja como serão divididos os cargos
a) 01(um) Secretário, Grau Especial;
b) 01(um) Subsecretário, Grau 58;
c) 12 (doze) Diretores de Prefeitura Bairro, Grau 58;
d) 12 (doze) Gerentes IV, Grau 57;
e) 01(um) Ouvidor Setorial, Grau 57.
f) 01(um) Assessor Especial II, Grau 56;
g) 08 (oito) Coordenadores II, Grau 55;
h) 02 (dois) Gestores de Núcleo, Grau 55;
i) 29 (vinte e nove) Chefe de Setor B. Grau 63;
j) 02 (dois) Supervisores, Grau 63;
k) 02 (dois) Encarregados, Grau 61;
l) 05 (cinco) Secretários Administrativos, Grau 61.
Deste modo, a Segov passa a se delimitar apenas a fazer articulações junto com os vereadores e auxiliar o Executivo, como estabelece o projeto de lei complementar (PLC) nº 04/2024.
Outro ajuste promovido pelo projeto de lei e refere-se à alteração de uma lei complementar que dispõe sobre o custo total relacionado ao pagamento da Gratificação de Incentivo ao Desempenho Gerencial. Pela proposta, esse custo não poderá exceder 70% (setenta por cento) do total dos valores destinados aos vencimentos dos cargos em comissão e das gratificações das funções de confiança.
Além disso, a proposta também cria a instituição de Serviço Social Autônomo Municipal, em razão do “aumento do alcance da política pública voltada às pessoas com deficiência, promovendo modernização administrativa e atuação transversal”, diz a proposta.
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