LOUOS
Bruno envia projeto para preservar Jaguaribe e regularizar zoneamento
Projeto chega à Câmara Municipal faltando uma semana para o encerramento do ano legislativo
Por Gabriela Araújo
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), encaminhou à Câmara Municipal da cidade (CMS), um projeto de lei que regulamenta a Área de Proteção de Recursos Naturais de Jaguaribe (APRN) e determina o zoneamento urbano tanto no bairro, constituído, em sua maioria, de área verde, como em outras áreas da cidade.
A proposição, que altera a Lei do Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo da cidade (LOUOS), é definida em seis vertentes, sendo elas: Área de Proteção Rigorosa; Zona de Uso Institucional; Zona de Uso Diversificado; Zona Especial de Interesse Social; Zona de Ocupação Controlada e Zona de Manejo Especial.
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O projeto foi enviado às pressas à Casa Legislativa, faltando um pouco menos de uma semana para o encerramento do ano legislativo. Com isso, a matéria não deve ser discutida nas comissões temáticas, e sim, em plenário.
Saiba o que se trata cada um item:
Área de Proteção Rigorosa: Com esta definição, fica proibida a erradicação ou corte de árvores com caules superiores a 15 cm (quinze centímetros) de diâmetro; além disso, o projeto também proíbe a implantação de qualquer empreendimento, salvo aqueles constituídos por estruturas temporárias com área máxima de 20 m2 (vinte metros quadrados) destinados ao apoio das atividades de recreação e lazer.
Já o terceiro item trata sobre as escavações e terraplanagem serão reduzidas ao estritamente necessário para assentar acessos e contenção, evitando erosão de encostas.
Zona de Uso Institucional (ZOUI): Esta área é dividida em duas partes, sendo compreendida entre o CIMATEC, no bairro de Piatã, e o Cemitério Bosque da Paz, localizado no bairro de Trobogy. O projeto permite a manutenção do uso do solo.
Zona de Ocupação Controlada (ZOC): Estabelece parâmetros específicos para o uso do solo, como tamanho mínimo dos lotes e índices de ocupação, e também é dividido em duas partes. Deste modo, o zoneamento fica da seguinte forma:
I - o lote mínimo deverá ser de 1.500,00 m 2 (mil e quinhentos metros quadrados);
II - o esgotamento sanitário deverá ser interligado à rede coletora existente;
III - o índice de ocupação máxima será de 0,40 (quarenta centésimos).
A segunda parte do ZOC trata sobre as seguintes definições:
I - o lote mínimo deverá ser de 250,00 m 2 (duzentos e cinquenta metros quadrados);
Il - o esgotamento sanitário deverá ser interligado à rede coletora existente;
Ill - o índice de ocupação máxima será de 0,60 (sessenta centésimos).
Zona de Manejo Especial: Destinada a infraestruturas como vias e linhas de transmissão.
Avenida Lafayette
No mesmo projeto, o prefeito também proíbe a instalação de borracharia, ferro velho, depósito de bebidas, postos de abastecimento de combustíveis e seus derivados, como também ponto de estocagem de material para reciclagem nas áreas lindeiras, isto é, na via pública da Avenida Lafayette Coutinho.
“Instalações ou edificações porventura existentes, que estejam prestando serviços ou comercializando produtos e materiais referidos no caput deste artigo, devem ser removidas no prazo de seis meses contados da publicação desta Lei”, diz um trecho do projeto.
Polo Logístico Valéria
Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito diz que a "alteração da poligonal do Polo Logística de Valéria tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico, contribuindo para a geração de emprego e rendas em atividades que vem ganhando crescente relevância a economia mundial".
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