Busca interna do iBahia
HOME > política > BAHIA

DECRETADO

Prefeito publica regulamentação do Fundo de Saneamento Básico

Fundo deverá custear e viabilizar programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana

Da Redação
Por Da Redação
SALVADOR
Inauguração do monumento em homenagem a Maria Felipa, heroína da Independência do Brasil na Bahia
Na foto: O prefeito Bruno Reis
Foto: Rafaela Araújo/ Ag. A TARDE
Data: 27/07/2023
SALVADOR Inauguração do monumento em homenagem a Maria Felipa, heroína da Independência do Brasil na Bahia Na foto: O prefeito Bruno Reis Foto: Rafaela Araújo/ Ag. A TARDE Data: 27/07/2023 - Foto: Rafaela Araújo/ Ag. A TARDE

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). O Fundo deverá ser utilizado para custear e viabilizar programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana, atendendo às funções definidas pela Lei Orgânica do Município de Salvador (LOM).

O documento publicado pelo prefeito estabelece a responsabilidade da gestão orçamentária, financeira e contábil do fundo a Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra). Os recursos obtidos pelo FMSB poderão ser captados junto a União ou Estados, além de instituições através de convênios e de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

Tudo sobre Bahia em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

“A transferência de recursos do FMSB a entidades governamentais e não governamentais far-se-á mediante convênios, acordos, ajustes, patrocínios ou de outros atos similares, com observância da legislação vigente e de critérios, normas e planos aprovados pelo Conselho Municipal de Salvador e a Câmara Técnica”, diz um trecho do decreto.

A aplicação dos recursos devem ser aplicados nos seguintes casos:

I - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares, a fim de viabilizar o acesso dos ocupantes aos serviços de saneamento básico;

II - ampliação e manutenção do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

III - ampliação e manutenção dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

IV - drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;

V - controle da ocupação das encostas, fundos de vale, talvegues e áreas de preservação permanente ao longo dos cursos e espelhos d`água;

VI - recuperação da malha viária danificada em razão de obras de saneamento básico;

VII - estudos e projetos de saneamento;

VIII - ações de educação ambiental em relação ao saneamento básico;

IX - ações de reciclagem e reutilização de resíduos sólidos, inclusive por meio de associação ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

X - desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo;

XI - desenvolvimento de sistema de informação em saneamento básico;

XII - formação e capacitação de recursos humanos em saneamento básico e educação ambiental.

Antes do decreto do prefeito, o Fundo Municipal de Saneamento Básico passou pela apreciação dos vereadores de Salvador e foi aprovado em plenário com a maioria dos votos. Durante entrevista ao A TARDE Cast, o prefeito afirmou que a cidade passou a ter um plano municipal de saneamento na sua gestão, em que prevê a questão do saneamento, das drenagens e do reuso dos solos.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

Bruno Reis Fundo Municipal de Saneamento Básico PREFEITURA

Relacionadas

Mais lidas