ENVIADO PARA ANÁLISE DOS VEREADORES
Projeto Renova Centro chega à CMS, com limite anual de R$ 50 mi
Proposta visa fomentar o crescimento econômico e urbanístico do Centro de Salvador
Por Gabriela Araújo
Chegou à Câmara Municipal de Salvador (CMS), nesta segunda-feira, 27, o projeto de lei nº 308/2023, que dispõe sobre um conjunto de medidas estruturantes, voltadas para a promoção do crescimento econômico e social da capital, bem como os programas Renova Centro; de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos; de Incentivo ao Segmento da Atividade Econômica da Incorporação Imobiliária e de Pagamento Incentivado (PPI).
A proposição encaminhada pelo chefe do Executivo municipal pretende impulsionar o potencial econômico e urbanístico fomentado no Centro da cidade, através do programa Renova Centro, conforme adiantado ao A TARDE. Para execução deste projeto, a Prefeitura estabelece um limite global de até R$ 500.000,00 durante os dez anos de vigência da proposição. Anualmente, o limite é de R$ 50.000.000,00.
“Os incentivos abrangem a remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD constituídos até a data de adesão ao programa, incidentes sobre o imóvel destinado às obras de edificação, restauração na modalidade retrofit, recuperação ou reforma no âmbito do Programa; a isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV na aquisição do imóvel para fins de incorporação e para a primeira cessão de direito mediante contrato de compra e venda com a incorporadora; a isenção do IPTU/TRSD, durante o período da obra nos prazos fixados na Lei e, no caso de imóvel com utilização residencial, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da aquisição do imóvel”, diz o documento.
As obras relacionadas ao programa, bem como o pedido de Alvará/Licença ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), comandada por João Xavier Nunes Filho. As intervenções devem ser executadas no prazo de um ano, contados a partir da data da emissão do Alvará de construção, segundo indica a proposição.
Em relação ao Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos, o projeto diz que a medida deve beneficiar “o desenvolvimento regional dos bairros de Valéria e São Tomé, estimulando o desenvolvimento econômico do Município pelo aproveitamento das grandes áreas de terreno ali disponíveis, sem prejuízo dos polos da Barros Reis, do Porto Seco e do Setor Fiscal da BR-324-II”.
Já o Programa de Incentivo ao Segmento da Atividade Econômica da Incorporação Imobiliária “objetiva a potencialização do segmento da atividade econômica de Salvador, com dinamização da atividade da construção imobiliária na cidade mediante a suspensão de exigibilidade das dívidas do imóvel até a emissão do Alvará de Construção e exclusão de encargos para pagamento das dívidas após a emissão do Alvará de Construção. Ademais, 80% das dívidas poderão ser pagas com Certificado de Autorização de Transferência do Direito de Construir (TRANSCON) e os 20% restantes, em pecúnia, à vista”.
Enquanto o PPI, que busca promover a regularização de dívidas com o município, decorrentes de débitos tributários e não tributários deve isentar “entidades que atuem na defesa, conservação e estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural; entidades e organizações socioculturais de Matriz Africana, Indígena, de Samba, de Percussão, de Reggae, Infantil; e profissionais que atuam com Isopor (kit praia), Banca/Barraca desmontável, Carrinhos, Tabuleiro de Baiana e Cooler”.
"Descontos de juros e multas serão de 100% dos respectivos valores consolidados apurados, com a escolha do contribuinte pelo prazo de pagamento à vista em cota única; 80% de desconto no valor total da multa de infração e da multa e juros de mora, para pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas; 60% do valor total da multa de infração e da multa e juros de mora, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas; e 40% do valor total da multa de infração e multa e juros de mora, para pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas. De igual modo, concede descontos dos honorários advocatícios no percentual de 50% sobre o valor do débito, já deduzidos os descontos aplicados sobre a multa de infração e multa e juros de mora", diz o texto sobre o PPI.
Outros projetos de autoria do Executivo também foram encaminhados à CMS, nesta segunda-feira, 27. Confira.
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