VITÓRIA MUNICIPALISTA
STF suspende medida do TCU que impacta FPM dos municípios
Para o ministro, o critério deve ser usado também neste ano de 2023, porque o novo Censo está incompleto
Por Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira, 23, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que impactava negativamente os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a 702 prefeituras.
O recurso, extraído de impostos federais, é pago aos municípios conforme seu tamanho populacional. O TCU, que calcula os repasses, usou como critério o novo Censo de Demográfico de 2022 do IBGE, O ministro decidiu que por estar incompleto, o Censo do IBGE não pode ser usado.
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), comemorou a decisão do STF.
“A liminar concedida pelo STF cassa uma ilegalidade que prejudicava mais de 100, dos 417 municípios baianos, e cerca de 800 no Brasil. Só para os municípios baianos, eram perdas de quase R$ 500 milhões, afetando os orçamentos de saúde, infraestrutura e assistência social. É uma grande vitória da Assembleia Legislativa da Bahia, da UPB e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM)”,
Prefeito Quinho, de Belo Campo e próximo presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), para o biênio 2023-2024, disse que a ação do STF é resultado da mobilização que os prefeitos baianos montaram, em Brasília, para articular a revisão da decisão normativa do TCU.
“Tínhamos uma preocupação muito grande de como os municípios manteriam os serviços funcionando sem esse recurso. É uma grande vitória. Estivemos em Brasília, cada prefeito buscou seu deputado, senador, conversamos com a AGU, o governo federal e chegamos ao entendimento que deveríamos provocar o ingresso de uma ADPF, o que foi feito pela Assembleia Legislativa e o PCdoB”.
Ricardo Lewandowski aceitou o pedido do PCdoB, que levou ao Supremo uma demanda da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
No documento o partido e a entidade alega que uma lei de 2019 congelou os repasses do FPM conforme a população de cada município em 2018, até que o novo Censo seja divulgado, o que deve ocorrer até março deste ano.
Para o ministro do STF, o critério deve ser usado também neste ano de 2023, porque o novo Censo está em fase de conclusão. Segundo Ricardo, mudanças nas regras ameaçariam serviços públicos básicos das prefeituras.
"Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM, notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso, que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação", afirmou Ricardo Lewandowski.
Com a determinação da suprema corte, os municípios que receberam menos nas duas primeiras parcelas (nos dias 10 e 20 de janeiro) receberão a compensação de forma retroativa.
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