APÓS ACORDO
Vereadores devem votar vetos do Executivo na terça-feira
Devido aos vetos, as demais pautas estão trancadas para apreciação
Por Da Redação
Os três vetos encaminhados pelo Executivo à Câmara Municipal de Salvador (CMS), em fevereiro, deverão ser votados na sessão ordinária da próxima terça-feira, 12, após acordo entre as bancadas. Devido aos vetos, as demais pautas de votação estão sobrestando, isto é, trancadas.
No primeiro dia útil após abertura dos trabalhos do Legislativo, o prefeito Bruno Reis encaminhou os vetos referentes à Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação de Solo do Município de Salvador (LOUOS), funcionamento dos supermercados, e o Programa de Pagamento Incentivado (PPI).
No Veto nº 1/2024 é parcial e se refere ao Projeto de Lei nº 310/2023, que altera a Lei nº 9.148/ 2016, a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação de Solo do Município de Salvador (LOUOS).
Já o Veto nº 2/2024 é total e se refere ao Projeto de Lei n⁰ 331/2023, que dispõe sobre o funcionamento dos supermercados, que dispõe sobre a necessidade de estacionamentos cobertos. Na justificativa do veto, o Executivo Municipal avalia que a proposição parlamentar representa “um grupo de interferências que fere uma série de princípios constitucionalmente tutelados”. E ainda, de acordo com o Executivo, “o projeto de lei viola o princípio da isonomia, já que outros estabelecimentos do comércio varejista, como, por exemplo, padarias, açougues, lojas de conveniências e lojas de departamento não foram incluídos na previsão legal”.
Por fim, o Veto nº 26/2023 é parcial e alusivo ao artigo 64 do Projeto de Lei nº 308/2023, de autoria do Executivo Municipal. A matéria institui o Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias–Renova Centro; o Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos; o Programa de Pagamento Incentivado – PPI; o Programa de Incentivo à Atividade Imobiliária e o Programa de Incentivo à Cooperativa de Trabalhadores de Materiais Recicláveis.
Também será apreciado, no próximo dia 12, no Plenário Cosme de Farias, o Projeto de Lei nº 9/2024, de autoria do Executivo Municipal. A matéria altera dispositivos da Lei n° 9.762/2023, que autoriza a concessão, por tempo e valor máximo determinados, de subsídio orçamentário dos transportes públicos.
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