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ENCAMINHADO À CÂMARA

Bruno pede flexibilização para suplementar subsídio aos transportes

Alteração da lei encaminhada pelo prefeito também justifica a falta de renovação do transporte complementar

Eduardo Dias e Gabriela Araújo
Por Eduardo Dias e Gabriela Araújo
| Atualizada em
ECONOMIA  

ADEMI-BA promove 15º Salão Imobiliário com ofertas para vendas de imóveis e experiência imersiva em bairro inteligente
O 15º Salão Imobiliário da Bahia, realizado pela ADEMI-BA, 

Na foto:Bruno Reis,prefeito de Salvador 

Foto:Denisse Salazar /AG. A TARDE
Data: 05/10/2023
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No primeiro dia útil após a abertura dos trabalhos Legislativos na Câmara Municipal de Salvador (CMS), o prefeito Bruno Reis (União Brasil) encaminhou nesta segunda-feira, 5, à Casa Legislativa, uma alteração nos art. 1º e 6º, da lei nº 9.762/2023, que trata sobre o subsídio dos transportes públicos. A modificação abre caminhos para a flexibilização de uma suplementação orçamentária para o uso com a proposta, sancionada em novembro.

“As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Municipal de 2023 e seguintes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária dos exercícios de 2023 e 2024, incluindo a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente”, diz o texto do art. 6º da lei, que inclui o ano de 2024.

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Em mensagem enviada à CMS, o gestor municipal justifica que a inclusão do inciso IV, no art.1º da legislação, deve-se à falta entendimento entre os interessados para que houvesse a conclusão dos estudos técnicos que tratam sobre a renovação do Sistema de Transporte Especial Complementar (STEC).

“Quanto ao art. 1°, a inclusão do §4º justifica-se pelo fato de que, até o presente momento, por motivos alheios à vontade das partes envolvidas, não foi possível à Administração Municipal concluir os estudos técnicos necessários à realização da licitação destinada à prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros no âmbito do subsistema de transporte especial complementar (STEC), de que trata o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2020, de 04 de março de 2020, alterado pelo Termo Aditivo nº 02/2022, de 27 de setembro de 2022, pactuados com o Ministério Público”, diz o trecho.

O chefe do Palácio Thomé de Souza ainda explica que o atraso nas negociações para a renovação do STEC deve-se ao período da pandemia sanitária da Covid-19. Para além, o encarecimento do petróleo também foi usado como justificativa para a demora das tratativas.

“É fato notório, também, que o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Brasil, que perdurou até quase o final do mês de maio de 2022, acarretou uma superveniente e imprevisível alteração nas circunstâncias fáticas, com reflexos inclusive na deflagração e tramitação de processos administrativos”, diz o texto.

“Some-se a isso o reconhecimento, no ano de 2022, por intermédio da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, com a direta afetação dos custos incidentes sobre a prestação dos serviços de transporte público coletivo, e com significativo destaque para o impacto no sistema das despesas com óleo diesel”, complementa.

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Bruno Reis CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Transporte Complementar transportes públicos

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