JULGAMENTO
Bolsonaro marca presença em julgamento no STF: "Acusação absurda"
Advogado do ex-presidente disse que ele fez questão de enfrentar "acusação injusta"
Por Redação

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), para acompanhar o julgamento que pode torná-lo réu por tentativa de golpe de Estado. Ele chegou à Corte por volta das 9h25, nesta terça-feira, 25. A informação é do Portal g1.
De acordo com, Paulo Cunha Bueno, advogado de Bolsonaro, "o [ex-]presidente Bolsonaro faz questão de enfrentar a acusação injusta e absurda que hoje a Procuradoria Geral da República faz contra ele, comparecendo pessoalmente aos atos do processo, manifestando, sempre, sua indignação e repúdio às imputações mentirosas contra as quais hoje têm sido obrigado a se defender", afirmou.
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O julgamento começou nesta terça-feira, 25, e dura até esta quarta-feira, 26, na 1ª Turma do STF, formada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
As defesas dos réus tentaram impedir que Zanin, Moraes e Dino participassem do julgamento, mas os pedidos não foram aceitos, em um dos fracassos da pressão bolsonarista contra o julgamento.
Caso aceita a denúncia, Jair Bolsonaro se tornará o primeiro ex-presidente réu por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.
Caso a denúncia seja rejeitada, a acusação será arquivada.
Além de Bolsonaro, outros sete aliados são alvos da ação. São eles:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
- Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
- General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
- Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os oito são acusados de terem cometido os seguintes cinco crimes:
- golpe de Estado
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- organização criminosa armada
- dano qualificado
- e deterioração de patrimônio tombado.
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