Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

POLÍTICA

Bolsonaro sanciona PL da cobrança única do ICMS de combustível

ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação

Por Agência Brasil

12/03/2022 - 9:10 h
Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União -

Na noite de sexta-feira, 11, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados.O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior.

Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Jair Bolsonaro

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
Play

Vídeo: ministro do STJ faz piada xenofóbica sobre baianos em sessão

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
Play

Governo da Bahia recebe prêmio por campanha sobre inclusão nas escolas

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
Play

Bolsonaro provoca e ataca mulheres petistas: "Incomíveis"; assista

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
Play

Deputado leva ovos e café para a Alba em protesto contra Lula; assista

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA