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AGU pede punição para desembargador que ofendeu o Norte e Nordeste

Desembargador Mário Helton Jorge disse que Paraná tem "nível cultural superior" ao Norte e Nordeste do Brasil

Publicado sexta-feira, 21 de abril de 2023 às 19:41 h | Atualizado em 21/04/2023, 20:09 | Autor: Da Redação
CNJ rege autonomia do Poder Judiciário e cumprimento do Estatuto da Magistratura
CNJ rege autonomia do Poder Judiciário e cumprimento do Estatuto da Magistratura -

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta sexta-feira, 21, que entrou com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de aplicação de sanções cabíveis  ao desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O magistrado disse que o Paraná tem “um nível cultural superior ao Norte e ao Nordeste” durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal, realizada no último dia 13 de abril.

No texto, a AGU aponta que a declaração representa prática de ato atentatório à dignidade do cargo. A reclamação da AGU também informa que o comportamento de Mário Helton afronta diversos dispositivos do Código de Ética da Magistratura Nacional e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 75/79), que proíbem os magistrados de realizar qualquer espécie de discriminação injusta ou arbitrária, bem como impõem o respeito à Constituição, às leis brasileiras e à dignidade da pessoa humana.

Para a AGU, “o desembargador ofendeu a dignidade de todo o povo brasileiro nortista e nordestino, uma vez que se autoproclamou em superioridade cultural relativamente a tais cidadãos, o que é inadmissível vindo de um membro do Poder Judiciário”.

Em outro trecho, a AGU destaca que “a declaração preconceituosa e discriminatória proferida em sessão pública de julgamento ofende uma série de feixes axiológicos que devem sempre orientar a atuação do magistrado”, e que menosprezar tais princípios “compromete a imagem e a credibilidade do Poder Judiciário”.

A reclamação sustenta, ainda, que a conduta do desembargador se enquadra, em tese, ao previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, que define os delitos resultantes de preconceito de raça ou cor. O dispositivo estabelece como crime “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Para a AGU, as declarações do magistrado ainda se amoldam à hipótese de causa de aumento de pena prevista no art. 20-B da mesma lei porque praticadas por funcionário público.

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