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Câmara aprova projeto que retoma cobrança do DPVAT para motoristas

DPVAT passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

Publicado quarta-feira, 10 de abril de 2024 às 13:12 h | Autor: Da Redação
SPVAT funcionará como um seguro obrigatório para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas
SPVAT funcionará como um seguro obrigatório para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas -

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9, o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, de autoria do Poder Executivo, que prevê a recriação do seguro para vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). As informações são do G1.

O SPVAT funcionará como um seguro obrigatório para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas, sendo pago por todos os donos de veículos.

A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.

No entanto, em 2024 o governo anunciou que os recursos estavam acabando. Com isso, um projeto de lei complementar foi encaminhado ao Congresso para recriar a medida.

O governo afirmou que "decorridos praticamente três anos de funcionamento do seguro obrigatório em regime emergencial e transitório, faz-se necessário estabelecer novas bases legais para assegurar de forma perene e sustentável e adequada para as vítimas de trânsito".

O valor a ser cobrado pelo seguro ainda será estabelecido após aprovação no Congresso. O texto ainda será analisado pelo Senado. As porcentagens das indenizações serão estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O fundo seguirá sendo gerido pela Caixa.

A cobertura do novo seguro vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial.

O projeto indica ainda que o seguro será pago para todos que apresentarem prova do acidente e dos danos que ele causou, não importando se foi causado com ou sem intenção.

O texto também traz uma mudança ao passar a destinar entre 35% e 40% do valor arrecadado pelo fundo aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

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