SEGURO
Câmara aprova projeto que retoma cobrança do DPVAT para motoristas
DPVAT passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)
Por Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9, o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, de autoria do Poder Executivo, que prevê a recriação do seguro para vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). As informações são do G1.
O SPVAT funcionará como um seguro obrigatório para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas, sendo pago por todos os donos de veículos.
A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.
No entanto, em 2024 o governo anunciou que os recursos estavam acabando. Com isso, um projeto de lei complementar foi encaminhado ao Congresso para recriar a medida.
O governo afirmou que "decorridos praticamente três anos de funcionamento do seguro obrigatório em regime emergencial e transitório, faz-se necessário estabelecer novas bases legais para assegurar de forma perene e sustentável e adequada para as vítimas de trânsito".
O valor a ser cobrado pelo seguro ainda será estabelecido após aprovação no Congresso. O texto ainda será analisado pelo Senado. As porcentagens das indenizações serão estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O fundo seguirá sendo gerido pela Caixa.
A cobertura do novo seguro vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial.
O projeto indica ainda que o seguro será pago para todos que apresentarem prova do acidente e dos danos que ele causou, não importando se foi causado com ou sem intenção.
O texto também traz uma mudança ao passar a destinar entre 35% e 40% do valor arrecadado pelo fundo aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
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