LEI DO RACISMO
Condenados por racismo podem ser impedidos de assumir cargos públicos
Medida foi apresentada pelo deputado federal Valmir Assunção (PT)
![Projeto tramita de forma conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1260000/1200x720/Condenados-por-racismo-podem-ser-impedidos-de-assu0126388300202403271606-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1260000%2FCondenados-por-racismo-podem-ser-impedidos-de-assu0126388300202403271606.jpg%3Fxid%3D6159606%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721263371&xid=6159606)
O deputado federal Valmir Assunção (PT) apresentou um projeto de lei nº 549/2024 que sugere que pessoas condenadas por crime de racismo sejam proibidas de ocupar cargos, empregos e funções públicas. O projeto acrescenta o artigo 20 da Lei nº 7.716 de 1989, conhecida como Lei do Racismo.
“Em alguns estados brasileiros, a exemplo da Bahia e da Paraíba, a vedação de que pessoas condenadas por racismo assumam cargos públicos já é uma realidade. A presente proposta visa ampliar esse movimento em todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança”, disse o petista.
De acordo com Assunção, apesar da indicação e das leis que buscam o combate ao racismo, os casos de discriminação são ainda muito presentes em nossa sociedade.
“Quando se verifica a condenação por racismo em suas mais diversas facetas indicadas pela legislação vigente, não é admissível que se torne servidor público. Trata-se de algo incompatível com o exercício do cargo”, completou o parlamentar baiano.
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões da Câmara Federal.
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