BRASÍLIA
Contra PL do aborto, bancada feminina quer aprovar PEC do estupro
PEC transforma estupro e feminicídio em crimes inafiançáveis e imprescritíveis
Por Da Redação
Em reação ao projeto de lei 1904/24, que propõe equiparar o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, a bancada feminina da Câmara dos Deputados tenta avançar na Casa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma o estupro e o feminicídio em crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
Protocolada em 2019 pela então senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), e aprovada no mesmo ano no Senado, a PEC atualmente está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. No momento a PEC sequer tem um relator.
Em 2023, o deputado Guilherme Boulos (PSol-SP) chegou a ser designado como relator da proposta, no entanto deixou de ser membro da CCJ da Câmara em 2024 e não apresentou um relatório sobre a PEC.
Neste sábado, o presidente Lula classificou o projeto de lei 1904/24 como “insanidade”.
Entenda o projeto de lei do aborto
Caso a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, de acordo com o artigo 121 do Código Penal. A pena, neste caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão. No caso do estupro, artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
Em um caso em que uma suposta mulher adulta vítima de estupro interrompa, após a 22ª semana, a gravidez decorrente do crime no qual vítima, ela poderia ser condenada a 20 anos de prisão. Já o seu estuprador ficaria entre 6 e 10 anos preso.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto somente em três casos: se a gravidez for resultante de um estupro; se a gravidez colocar a vida da mãe em risco; ou se o feto for anencéfalo. Nestas três hipóteses, o aborto pode ser realizado a qualquer momento. Fora deles, o aborto é considerado crime.
Pela legislação atual, a pena para a grávida que provocar aborto em si mesma ou permitir que alguém provoque é de 1 a 3 anos de detenção. A pessoa que ajudar a grávida a abortar também pode ser punida: se não tiver autorização da gestante, a punição é de 3 a 10 anos de prisão. Com consentimento da grávida, a pena é de 1 a 4 anos de prisão.
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