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SENADO FEDERAL

CSP equipara atos do crime organizado e das milícias aos de terrorismo

A proposta segue agora para a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Da Redação
Por Da Redação
Autor do projeto, Styvenson Valentim observa Hamilton Mourão ler o relatório de Alessandro Vieira
Autor do projeto, Styvenson Valentim observa Hamilton Mourão ler o relatório de Alessandro Vieira - Foto: Roque de Sá / Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, aprovou nesta terça-feira, 28, o projeto que tipifica como atos terroristas às condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A proposta também alterou as penas para esses crimes.

O Projeto de Lei (PL) 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.

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O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) que também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.

Com isso, serão equiparados ao crime de terrorismo as condutas de participação, promoção, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado a vida ou integridade dessas pessoas.

A proposta segue agora para a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ameaça às instituições

Styvenson criticou o fato de as organizações criminosas ameaçarem o Estado e suas instituições e, mesmo assim, serem autuadas com uma legislação antiga, à qual, segundo ele, não penaliza de forma correspondente os criminosos.

"Não dá para chegar ao limite de ter autoridades, de ter funcionários públicos, pessoas sendo ameaçadas pelo grupo organizado, pelo crime organizado, pelas milícias. Eu falo de criminosos, não estou falando de organizações civis que buscam ali seus direitos políticos. Estou falando de organizações criminosas que articulam, que planejam, que de forma ardilosa, atentam contra a vida de pessoas que utilizam da lei para manter a segurança, a ordem, a paz dentro dos nossos estados", destacou o senador.

O projeto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que criminosas, entre outras: limitam a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça, práticas comuns das milícias.

O texto explicita que as atividades equiparadas a terrorismo serão aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões, o que inclui o tráfico de drogas e a formação de milícias.

Por outro lado, a constituição de duas ou mais pessoas para organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão terá pena de cinco a dez anos de prisão e pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Hoje a penalidade é de um a três anos de prisão. A fixação dessa pena veio após pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parecer de Alessandro previa pena de quatro a dez anos de reclusão.

Em relação à Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Também nesse caso, o senador Mourão decidiu acatar do senador Flávio Bolsonaro fixando a mesma pena: reclusão de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia. Atualmente, a pena é de três a dez anos de prisão, e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa por dia. O parecer inicial previa prisão de quatro a dez anos.

Milícias

O relator considerou o projeto pertinente e necessário para tornar mais efetivo o combate aos grupos criminosos organizados no país. “O desaparecimento do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Philips em 2022, encontrados mortos, apontam o fenômeno do alastramento das organizações criminosas oriundas do Sudeste pelo país, direcionando interesses para a Região Amazônica em que são estabelecidas conexões e simbioses entre diferentes tipos de crimes, com a formação de redes transnacionais”, afirmou no parecer.

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