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DECISÃO DO STF

Kassio recua e absolve mulher que furtou R$ 50 em itens de mercado

Caso aconteceu em Minas Gerais, no ano de 2013. Itens furtados foram chocolates e chicletes

Por Da Redação

04/07/2023 - 14:36 h
Em dezembro do ano passado, Kassio Nunes Marques negou o habeas corpus e rejeitou aplicar o princípio da insignificância ao caso
Em dezembro do ano passado, Kassio Nunes Marques negou o habeas corpus e rejeitou aplicar o princípio da insignificância ao caso -

Uma mulher em Minas Gerais, presa em regime aberto por furto de R$ 50 em itens de mercado, foi absolvida no Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro Kassio Nunes Marques voltar atrás de sua decisão de mantê-la condenada.

A decisão, assinada na semana passada, se refere a uma prisão em flagrante em 2013, quando a mulher furtou 18 barras de chocolate e 89 caixinhas de chicletes.

O processo chegou ao STF em 2021, mas em dezembro do ano passado Kassio negou o habeas corpus e rejeitou aplicar o princípio da insignificância ao caso.

A Defensoria Pública de Minas Gerais alegou que o crime aconteceu sem violência, que toda a mercadoria foi devolvida e que a mulher não tinha antecedentes criminais. Com informações do portal Metrópoles.

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Tags:

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