LICENÇA-PATERNIDADE
STF autoriza licença de 180 dias para servidor pai solo
Corte aprovou a medida por unanimidade; regra terá repercussão geral, ou seja, valerá em outras instâncias
![O caso chegou à Corte porque o INSS não aprovou a concessão de um benefício a um servidor do órgão](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1190000/1200x720/Artigo-Destaque_01195277_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1190000%2FArtigo-Destaque_01195277_00.jpg%3Fxid%3D5438281%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720984837&xid=5438281)
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (11) a ampliação pela constitucionalidade da extensão de licença-paternidade pelo prazo de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros.
O plenário seguiu entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida. “Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há a mãe”, disse Moraes.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
A Corte analisava uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O TRF aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal. O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização "in vitro" e barriga de aluguel.
O caso chegou à Corte porque o INSS não aprovou a concessão de um benefício ao servidor. “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, justificou o INSS no processo.
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