DECISÃO INÉDITA
STJ valida aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans
Decisão pode orientar análises de outros casos semelhantes em instâncias inferiores
Por Da Redação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira, 5, que a Lei Maria da Penha — que protege as vítimas de violência doméstica — pode ser aplicada para mulheres transexuais.
Essa foi a primeira vez que a questão foi julgada pelo tribunal e serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento.
Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero.
Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a causa transcende os interesses individuais e que há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para o ministro, isso é reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.
A ministra Laurita Vaz afirmou que o tema divide os tribunais, e o conceito de gênero não se confunde com o conceito do sexo biológico. Ela argumentou que a violência contra mulher transexual é um crime praticado no mesmo contexto cultural que conduziu o legislador a editar a Lei Maria da Penha, que combate a violência familiar de gênero.
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