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NOVA LEGISLAÇÃO

Bruno Reis sanciona lei que proíbe material sobre gênero em escolas

Nova legislação veda exibição de cartazes, panfletos e vídeos que possam "induzir crianças à mudança de sexo

Rodrigo Tardio

Por Rodrigo Tardio

26/03/2026 - 15:37 h

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Norma é válida para todos espaços de circulação das redes municipais de educação e saúde
Norma é válida para todos espaços de circulação das redes municipais de educação e saúde -

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei que proíbe a exposição e distribuição de materiais com conteúdo relativo à identidade de gênero voltados a crianças em escolas e unidades de saúde da capital.

A medida, de autoria do vereador Cézar Leite (PL), foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 26.

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A nova legislação veda a exibição de cartazes, panfletos e vídeos que, de acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal (CMS), possam "induzir crianças à mudança de sexo ou identidade de gênero".

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A proibição é ampla e inclui qualquer material que oriente sobre procedimentos de transição, como o uso de bloqueadores hormonais, hormonioterapia ou intervenções cirúrgicas.

Abrangência e fiscalização

A norma é válida para todos os espaços de circulação das redes municipais de educação e saúde, atingindo desde salas de aula e bibliotecas até consultórios, recepções e áreas administrativas.

Estão proibidos também conteúdos que utilizem linguagem, imagens ou símbolos interpretados como estímulo à alteração da identidade de gênero por menores.

A fiscalização da medida vai caber aos órgãos do Poder Executivo municipal. Embora o texto sancionado não detalhe penalidades específicas para o descumprimento, a lei prevê que as pastas competentes adotem medidas administrativas para garantir a aplicação da norma.

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Tags:

conteúdos educativos fiscalização Identidade de gênero lei municipal

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