EXCESSO DE GASTOS
Cachês superfaturados são barrados pela justiça em Anagé
Gestão tem que depositar R$ 107 mil excedentes dos contratos com Magníficos e Cacau com Lei


A Justiça determinou, nesta sexta-feira, 19, que o município de Anagé, no sudoeste baiano, gestão de Rogério Bonfim Soares, conhecido como Rogério de Zinho (PSD), não realize pagamentos às bandas Magníficos e Cacau com Leite em valores acima da média de mercado dos artistas.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público estadual (MPBA), motivada pelo excesso de gastos nos contratos para o "Arraiá do Gaviões", festejo junino programado para ocorrer entre os dias 21 e 23 de junho.
A prefeitura havia fechado o cachê da Banda Magníficos em R$ 413 mil e o da banda Cacau com Leite em R$ 160 mil. No entanto, uma auditoria apontou que os limites razoáveis para as atrações, corrigidos pela inflação (IPCA) com base em contratos de 2025, seriam de R$ 332,5 mil e R$ 132,7 mil, respectivamente.
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Depósito judicial
Com a liminar, o Município de Anagé tem o prazo de 24 horas para depositar judicialmente o valor excedente das contratações, que soma R$ 107.711,42. Desse total, R$ 80,4 mil correspondem à diferença do contrato da Banda Magníficos e R$ 27,2 mil ao da Cacau com Leite.
De acordo com o processo, as justificativas apresentadas pela administração municipal para os reajustes não demonstraram fatos novos ou ganho expressivo de notoriedade dos artistas que sustentassem o aumento em relação ao ano anterior.
Situação de emergência
O magistrado também levou em consideração a realidade socioeconômica de Anagé. Atualmente, o município se encontra em situação de emergência decretada devido à estiagem prolongada, que tem afetado gravemente a população da zona rural.
Autor da ação, o promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar ressaltou que a medida não tem o objetivo de inviabilizar os festejos juninos ou cancelar as apresentações. O foco, de acordo com ele, é estritamente o controle do erário e a preservação do patrimônio municipal.
"Em respeito à tradicionalidade da festa e da sociedade, busca-se apenas assegurar que tais contratações estejam de acordo com os princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa", pontuou o promotor.
E emendou:
"Os recursos empregados nos festejos pertencem à coletividade e devem ser administrados com o mesmo rigor exigido para qualquer outra política pública", concluiu Aguiar.


