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Câmara aprova medida que pode beneficiar 7 mil taxistas de Salvador

Texto segue para o Senado

Yuri Abreu

Por Yuri Abreu

28/10/2025 - 7:32 h
MP deve beneficiar mais de 300 mil taxistas em todo o Brasil
MP deve beneficiar mais de 300 mil taxistas em todo o Brasil -

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, 27, uma Medida Provisória (MP n.º 1.305/25) que garante, por cinco anos, a isenção cobrança da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52.

O texto ainda traz outro benefício aos taxistas, nas inspeções periódicas. Antes realizadas a cada ano, elas passam a ocorrer a cada dois anos. A matéria agora segue para o Senado.

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Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP busca reduzir custos e simplificar exigências do setor. A expectativa é de que as mudanças beneficiem cerca de 300 mil taxistas em todo o país — cerca de 7 mil em Salvador.

A verificação dos taxímetros está prevista na lei que regulamenta a profissão de taxista (n.º 12.468/2011). A obrigatoriedade da inspeção vale para municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

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Descontinuidade do serviço

Na mesma MP aprovada pela Câmara, o taxista não deverá parar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Um exemplo é aquele profissional que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do detentor dela, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

O texto lista várias situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação, ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público;
  • e demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

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