MARCO LEGAL
Câmara aprova projeto que muda regras do transporte público no Brasil
Texto propõe, entre outras coisas, a estruturação de uma política nacional de transporte coletivo

O setor dos transportes públicos no Brasil pode passar por mudanças em breve, visto que a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, um projeto de lei que institui o Marco Legal do Transporte Público, que altera as diretrizes de funcionamento da área no país. O texto foi aprovado por votação simbólica e agora segue para sanção presidencial.
O texto propõe, entre outras coisas, a estruturação de uma política nacional de transporte coletivo, além de prever a definição de novas fontes de financiamento para o setor, que podem vir da comercialização de créditos de carbono.
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O projeto foi criado em 2021, durante a pandemia, pelo então senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Na época, o setor perdeu uma parte relevante das suas receitas justamente por causa das necessidade de grande parte da população ficar em casa, frustrando também a demanda esperada para o serviço.
Entenda a proposta
Um dos principais pontos do Marco Legal é a separação entre a tarifa cobrada do passageiro e a remuneração das empresas de ônibus, visto que o modelo usado atualmente faz com que o usuário custeie a maior parte desse valor.
O objetivo é evitar que o usuário arque com esses custos diretamente relacionados à prestação do serviço, como argumentou o deputado federal José Priante (MDB-PA), relator da proposta na Câmara:
Tal separação é fundamental para aprimorar a gestão contratual, evitar distorções tarifárias e permitir que o usuário não arque com custos que não guardam relação direta com a prestação eficiente do serviço.
A consequência disso seria a possibilidade de que as empresas sejam pagas pela qualidade, pontualidade, desempenho, dentre outros aspectos ligados à prestação de serviço.
O projeto propõe que o CIDE-Combustíveis, tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, derivados e álcool, seja uma das alternativas para subsidiar as tarifas do transporte público, que a União poderá ou não incluir em seu orçamento, caso decida participar do financiamento desse serviço público.
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Além disso, há a previsão de maior transparência sobre os custos do sistema e contratos, receitas e subsídios, assim como a exigência de que as empresas forneçam dados detalhados ao poder público.
“Essas disposições aumentam a segurança jurídica dos contratos, reduzem assimetrias de informação e contribuem para maior eficiência operacional dos sistemas de transporte”, conclui Priante.
Gratuidades e descontos
O texto estabelece ainda que as gratuidades e descontos previstos para alguns usuários, como idosos e estudantes, não devem ser custeadas com recursos públicos específicos, e não repassados a quem paga a tarifa completa.
“O projeto ainda consolida a distinção entre tarifa pública e remuneração do operador e determina que gratuidades e descontos devem ser integralmente custeados por dotações orçamentárias específicas, vedada a transferência do custo para os demais usuários”, segue o relator.


