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SALVADOR

Câmara de Salvador recorrerá de decisão do STF sobre cobrança de sacolas

Presidente da Casa, Carlos Muniz, esclareceu situação ao Portal A Tarde

Ane Catarine

Por Ane Catarine

08/01/2026 - 9:26 h | Atualizada em 08/01/2026 - 9:41
Imagem ilustrativa da imagem Câmara de Salvador recorrerá de decisão do STF sobre cobrança de sacolas
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O presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), afirmou ao Portal A Tarde, por meio da assessoria de comunicação da Casa, que acionará a Procuradoria Jurídica para adotar as “medidas processuais pertinentes” à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a lei municipal que obrigava o comércio a fornecer sacolas plásticas gratuitamente.

Muniz ponderou, entretanto, que, “em respeito à maior instância do poder judiciário do país”, cumprirá a suspensão da gratuidade até que haja outros desdobramentos.

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Presidente da Câmara de Salvador, Carlos Muniz
Presidente da Câmara de Salvador, Carlos Muniz | Foto: Eduardo Dias | Ag. A TARDE

A decisão, publicada em dezembro de 2025, é do ministro Gilmar Mendes e atende uma solicitação da Associação Baiana de Supermercados (Abase)- que pediu a suspensão da lei até que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) analise a constitucionalidade.

Segundo a entidade, a aplicação da regra poderia gerar prejuízos financeiros significativos aos comércios, já que a multa por descumprimento varia de R$ 900 a R$ 9 milhões.

Leia Também:

O que muda na prática?

Enquanto não houver decisão definitiva, os estabelecimentos de Salvador não são obrigados a fornecer sacolas plásticas gratuitamente.

Entenda a legislação municipal

A norma suspensa pelo STF é de autoria do próprio presidente da Câmara, Carlos Muniz.

A lei 9.817/2024 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) em 14 de junho.

Segundo o texto, os estabelecimentos deveriam usar sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel, oferecendo aos clientes a opção de gratuidade.

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Tags:

Câmara de Salvador Carlos Muniz lei municipal sacolas plásticas Salvador STF

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