SALVADOR
Câmara de Salvador recorrerá de decisão do STF sobre cobrança de sacolas
Presidente da Casa, Carlos Muniz, esclareceu situação ao Portal A Tarde

Por Ane Catarine

O presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), afirmou ao Portal A Tarde, por meio da assessoria de comunicação da Casa, que acionará a Procuradoria Jurídica para adotar as “medidas processuais pertinentes” à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a lei municipal que obrigava o comércio a fornecer sacolas plásticas gratuitamente.
Muniz ponderou, entretanto, que, “em respeito à maior instância do poder judiciário do país”, cumprirá a suspensão da gratuidade até que haja outros desdobramentos.

A decisão, publicada em dezembro de 2025, é do ministro Gilmar Mendes e atende uma solicitação da Associação Baiana de Supermercados (Abase)- que pediu a suspensão da lei até que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) analise a constitucionalidade.
Segundo a entidade, a aplicação da regra poderia gerar prejuízos financeiros significativos aos comércios, já que a multa por descumprimento varia de R$ 900 a R$ 9 milhões.
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O que muda na prática?
Enquanto não houver decisão definitiva, os estabelecimentos de Salvador não são obrigados a fornecer sacolas plásticas gratuitamente.
Entenda a legislação municipal
A norma suspensa pelo STF é de autoria do próprio presidente da Câmara, Carlos Muniz.
A lei 9.817/2024 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) em 14 de junho.
Segundo o texto, os estabelecimentos deveriam usar sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel, oferecendo aos clientes a opção de gratuidade.
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