DANOS HISTÓRICOS
Comissão atuará na conciliação sobre reparação histórica em Canudos
União indicou representantes de diversos ministérios e órgãos federais para compor a comissão

Por Redação

A União indicou oficialmente representantes de diversos ministérios e órgãos federais para compor a comissão de negociação e conciliação na ação civil pública que discute a reparação integral dos danos históricos sofridos em Canudos, no sertão baiano, em decorrência do massacre ocorrido no final do século XIX.
A indicação foi apresentada nos autos do processo nº 1007856-32.2025.4.01.3306, que tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, em cumprimento à decisão proferida na audiência de conciliação realizada em 06 de novembro de 2025.
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Foram designados representantes dos Ministérios das Cidades, da Cultura, da Educação, da Saúde, do Turismo, bem como do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), reunindo especialistas em políticas públicas, planejamento urbano, cultura, memória, educação, saúde e desenvolvimento regional. A medida marca o início efetivo dos trabalhos técnicos e institucionais voltados à construção de uma solução consensual para o conflito, com enfoque em justiça restaurativa coletiva, memória histórica e desenvolvimento socioeconômico.
A ação é conduzida pelo Juiz Federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, que vem coordenando o processo com ênfase no diálogo interinstitucional, na cooperação federativa e na busca de soluções estruturais compatíveis com a complexidade e a relevância histórica do caso.
O Município de Canudos pleiteia, entre outros pontos, o reconhecimento da responsabilidade civil da União, a adoção de medidas simbólicas de memória e verdade, além da implementação de um Plano de Reparação Integral, com investimentos em cultura, educação, saúde, infraestrutura hídrica, desenvolvimento produtivo e turismo histórico.
A indicação formal das autoridades federais representa um avanço significativo no processo de conciliação e sinaliza a disposição do Estado brasileiro em participar ativamente da construção de respostas institucionais às violações históricas discutidas nos autos.
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