COMPROU?
Lojas de Salvador não podem mais revistar mercadorias e notas fiscais
Nova lei já está valendo na capital baiana e descumprimento pode levar a multa


Quem faz compras em supermercados, atacarejos e lojas de Salvador não poderá mais ser obrigado a passar por uma nova conferência das mercadorias após concluir o pagamento.
Uma nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) proíbe que estabelecimentos verifiquem os produtos dos consumidores depois que saírem dos caixas.
Como funciona a lei?
A Lei nº 10.005/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), determina que, após concluir o pagamento, o consumidor não poderá ser obrigado a abrir sacolas, apresentar produtos ou se submeter a qualquer conferência antes de deixar o estabelecimento.
Na prática, a medida acaba com uma rotina comum em supermercados e grandes redes varejistas, em que funcionários conferem a nota fiscal e as mercadorias na saída como forma de controle interno e também na tentativa de evitar furtos.
Fiscalização e punições
Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como advertências e multas, entre outras penalidades administrativas.
A fiscalização ficará a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) de Salvador.
A nova lei não impede que as empresas utilizem outros mecanismos de prevenção a furtos, como câmeras de monitoramento, etiquetas antifurto e alarmes.
Como denunciar
O consumidor que for submetido à conferência após o pagamento poderá registrar denúncia nos canais da Prefeitura de Salvador ou da Codecon, responsável pela fiscalização da nova regra.
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Como surgiu a nova lei?
Antes de ser sancionada pelo prefeito Bruno Reis, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 259/2025, de autoria do vereador Alex Alemão (DC). Segundo o parlamentar, o objetivo é impedir que consumidores sejam submetidos a situações constrangedoras após concluírem o pagamento das compras.
Não é razoável que o consumidor faça o pagamento, receba a liberação no caixa e, ainda assim, seja parado na porta do estabelecimento para uma nova conferência. Isso gera constrangimento e expõe pessoas honestas a situações desnecessárias
Alex Alemão - Vereador


